TJSP - 1005657-69.2025.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2025 14:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2025 11:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eliana Zito (OAB 52308/SP) Processo 1005657-69.2025.8.26.0020 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Reqte: Antonio Tavares Gomes, Ilda de Fatima Candido Dias da Costa Gomes - 1.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se, ficando a parte ré advertida para, no prazo de 15 dias, defender-se, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 3.
Fica parte locatária e fiador(a) advertidos de que poderão evitar a rescisão da locação, efetuando, no prazo de resposta, contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial (art. 62, inciso II, da lei 8.245/91). 4.
Cientifiquem-se eventuais sublocatários e ocupantes. 5.
Arbitro os honorários advocatícios, para o caso de purgação da mora, em 10% do valor do débito no dia do efetivo pagamento. -
28/04/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 08:09
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 17:34
Expedição de Carta.
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26/04/2025 17:34
Expedição de Carta.
-
26/04/2025 17:34
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/04/2025 22:23
Conclusos para decisão
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23/04/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 18:35
Determinada a emenda à inicial
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15/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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