TJSP - 1015379-70.2023.8.26.0482
1ª instância - 03 Civel de Presidente Prudente
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 13:20
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:35
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
01/07/2024 12:46
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 10:32
Expedição de Certidão.
-
31/05/2024 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 23:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2024 02:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2024 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 14:54
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2024 04:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 04:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
28/03/2024 11:37
Juntada de Certidão
-
27/03/2024 11:50
Expedição de Carta.
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27/03/2024 11:50
Expedição de Carta.
-
27/03/2024 11:46
Expedição de Carta.
-
18/03/2024 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2024 13:37
Protocolizada Petição
-
11/12/2023 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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07/12/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 10:22
Conclusos para despacho
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09/10/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 08:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/08/2023 12:25
Expedição de Carta.
-
21/08/2023 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Pedro Teofilo de Sa (OAB 114614/SP), Viviane Patricia Scucuglia (OAB 165517/SP) Processo 1015379-70.2023.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação Educacional Prudentina - 1.
Proceda-se a citação, por carta, para pagamento no prazo de 3 (três) dias (contados da data da citação; art. 829 do novo CPC), podendo apresentar defesa, por meio de embargos, no prazo de quinze 15 (quinze) dias, contados da data da juntada do aviso de recebimento da carta aos autos (art. 915, do CPC). 2.
Honorários de 10% (dez por cento) sobre a dívida atualizada, que serão reduzidos pela metade no caso de integral pagamento da dívida no prazo de 3 (três) dias (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil). 3.
Se o débito não for pago no prazo legal, aguarde-se por 5 (cinco) dias manifestação da parte exequente.
Se nada for requerido, expeça-se mandado para que o oficial de justiça proceda a imediata penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução, bem como à avaliação, lavrando o respectivo auto e procedendo as intimações pertinentes, observados os termos do § 2º do art. 829 do novo CPC. 4.
Se o oficial de justiça não encontrar a parte executada, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, procedendo na forma do § 1º do art. 830 do novo CPC. 5.
Outras medidas tendentes à garantia da execução não dependem de deliberação judicial, devendo a serventia observar o princípio do impulso oficial do processo (art. 2º do CPC). 6.
Havendo pagamento, frustrada a citação ou devolvido o mandado com certidão negativa do Oficial de Justiça, que exija providência da parte interessada, a serventia providenciará intimação para manifestação em 10 (dez) dias.
Int. -
18/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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