TJSP - 0002758-86.2023.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 19:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:01
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP), Alyne Simeoni Paulino Cabral (OAB 387737/SP) Processo 0002758-86.2023.8.26.0020 - Cumprimento de sentença - Exeqte: José Luiz Pereira - Exectdo: Banco Itaucard S.A - Certificado o trânsito em julgado.
Memória de cálculo apresentada.
Na forma do artigo 513 § 2º, fica intimado o executado, através da imprensa oficial, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Decorrido o prazo, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento da fase de cumprimento de sentença. -
28/04/2025 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 20:41
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 15:09
Arquivado Provisoriamente
-
04/03/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 10:57
Arquivado Provisoriamente
-
04/03/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 23:26
Suspensão do Prazo
-
31/10/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2023 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2023 18:20
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 13:44
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 14:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 11:36
Apensado ao processo
-
22/05/2023 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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