TJSP - 1001337-58.2025.8.26.0704
1ª instância - 01 Civel de Butanta
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 20:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 19:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 16:40
Juntada de Petição de Réplica
-
23/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
16/06/2025 21:40
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 22:09
Suspensão do Prazo
-
25/05/2025 00:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando Anzoategui Junior (OAB 433446/SP) Processo 1001337-58.2025.8.26.0704 - Tutela Antecipada Antecedente - Reqte: Guilherme Mendes Pereira -
Vistos. 1.
O autor celebrou com o réu contrato de compra e venda de imóvel e financiamento com garantia de alienação imobiliária.
Estando em mora desde março de 2024, ajuizou a presente demanda objetivando a purgação da mora ante a iminência do ato de consolidação da propriedade em favor do réu credor.
Pleiteou ainda tutela de urgência para suspender eventuais atos expropriatórios e para realizar depósito judicialmente do valor devido.
Em 19 de fevereiro do corrente ano foi proferida decisão, às fls. 35, deferindo a tutela, condicionada, porém, ao depósito da quantia devida no prazo de 05 (cinco) dias.
Passados mais de 2 meses, não houve o depósito.
Assim, INDEFIRO a tutela pleiteada. 2.Observo que a taxa judiciária foi recolhida e encontra-se vinculada aos autos. 3.
No mais, observando o disposto no Provimento Conjunto nº 32/2020, manifeste-seo (a) requerentesobre sua opção pelo procedimento do "Juízo 100% Digital", informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao Juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se o requerido, advertindo-o de que poderá apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do aviso de recebimento da carta de citação ao processo, e de que a não apresentação de defesa implicará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor (art. 335 do NCPC).
No mesmo prazo, intime-se o(a) requerido(a)paramanifestar sua concordância com o procedimento do Juízo 100% Digital, fornecendo seu endereço eletrônico e linha telefônica móvel celularbem como deseu advogado,ficando advertido ainda de que o silêncio será consideradocomo concordância. 5.
Expeça-se carta de citaçãoe intimação.
Intime-se. -
28/04/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/04/2025 19:00
Expedição de Carta.
-
27/04/2025 19:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/04/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 08:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:08
Juntada de Certidão
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03/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 17:21
Expedição de Carta.
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02/04/2025 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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20/02/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/02/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 10:12
Evoluída a classe de 7 para 12135
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19/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 07:30
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
18/02/2025 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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