TJSP - 1003225-37.2023.8.26.0347
1ª instância - 01 Civel de Matao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 01:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2025 17:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 14:22
Arquivado Provisoriamente
-
21/05/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 14:56
Conclusos para despacho
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05/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/08/2024 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:06
Expedição de Mandado.
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03/06/2024 09:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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31/05/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 17:08
Evoluída a classe de 81 para 12154
-
23/05/2024 01:42
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/05/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
16/05/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/04/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
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08/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/04/2024 15:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/04/2024 15:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/01/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/11/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2023 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2023 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/10/2023 10:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2023 10:06
Expedição de Mandado.
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21/08/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ferraz, Cicarelli & Passold Advogados Associados (OAB 382471/SP) Processo 1003225-37.2023.8.26.0347 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A -
Vistos.
Indefiro o trâmite do presente feito sob segredo de justiça pois não se enquadra em uma das hipóteses do art. 189 do CPC.
Providencie a serventia a retirada da respectiva tarja do sistema.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Proceda a busca e apreensão do(s) veículo(s) indicado(s) na inicial, bem como, cite-se o(a) ré(u) para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a) autor(a), tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a) autor(a), a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Fica, desde já, autorizado arrombamento do imóvel onde se encontre o bem, tudo certificando-se e observando-se as cautelas de praxe.
Intime-se. -
18/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2023 09:45
Concedida a Medida Liminar
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15/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
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15/08/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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