TJSP - 1045457-50.2024.8.26.0114
1ª instância - 07 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:58
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 09:04
Mudança de Magistrado
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16/05/2025 11:30
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Portuguêz da Silva (OAB 387699/SP), Carlos Alberto Miro da Silva (OAB 25225/MG) Processo 1045457-50.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Parque dos Cantos Incorporações Ltda. - Reqda: Aldine Maria de Oliveira Chrispim, Jonatas Chrispim da Silva - I- Requeira a parte VENCEDORA o que de direito, no prazo de 30 dias, observando que eventual cumprimento de sentença deverá ser protocolado adequadamente pelo advogado na forma de incidente DIGITAL, nos termos do art. 1286, §§ 1º e 2º das Normas da Corregedoria e Comunicado da CG 1789/17. ("CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe cód. 156 - Cumprimento de Sentença"; Instruir o pedido com as cópias necessárias (sentença/acórdão, trânsito, procurações, carta/mandado de citação, planilha de cálculos e CPF/CNPJ das partes).
II- Caso a parte exequente não seja beneficiária da gratuidade processual, deverá providenciar o recolhimento da taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em guia DARE (Código 230-6.), observando-se o valor mínimo de 5 e máximo de 3.000 UFESPs, quando do protocolo e instauração do cumprimento de sentença, conforme Art.4º, IV, da Lei 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023 (https://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/lei/2003/lei-11608-29.12.2003.html) e Comunicado Conjunto nº 951/2023 (https://www.tjsp.jus.br/Corregedoria/Comunicados/Comunicado?codigoComunicado=41233&&pagina=1).
Nos casos de obrigação de fazer, em que não é possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária para a instauração ou distribuição do cumprimento de sentença será de 2% sobre o valor da causa indicado na petição inicial, da ação de conhecimento.
III- A parte exequente também deverá instruir o cumprimento de sentença com a planilha de débito em que conste a alíquota de 2% referente à taxa judiciária, a fim de que ela seja cobrada concomitantemente com o valor da execução, para fins de reembolso da quantia a ser recolhida em guia DARE.
IV- Caso seja providenciando o cumprimento de sentença digital, o processo principal será extinto e arquivado definitivamente, nos termos do Comunicado CG 1789/17 (Lançar código SAJ 61615).
V- No silêncio, os autos aguardarão provocação no arquivo provisório (código.61614). -
25/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:37
Remetido ao DJE
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24/04/2025 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 16:00
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/02/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 12:04
Remetido ao DJE
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31/01/2025 11:37
Julgada Procedente a Ação
-
24/01/2025 15:47
Mudança de Magistrado
-
24/01/2025 14:02
Conclusos para Sentença
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17/12/2024 16:35
Petição Juntada
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09/12/2024 15:29
Réplica Juntada
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22/11/2024 23:56
Certidão de Publicação Expedida
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22/11/2024 00:20
Remetido ao DJE
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21/11/2024 21:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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31/10/2024 17:58
Contestação Juntada
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09/10/2024 04:03
AR Positivo Juntado
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09/10/2024 03:00
AR Positivo Juntado
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01/10/2024 04:24
Certidão Juntada
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01/10/2024 04:24
Certidão Juntada
-
01/10/2024 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 12:08
Remetido ao DJE
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30/09/2024 11:06
Carta Expedida
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30/09/2024 11:06
Carta Expedida
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30/09/2024 11:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
30/09/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 10:43
Certidão de Cartório Expedida
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30/09/2024 09:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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