TJSP - 1024028-20.2023.8.26.0451
1ª instância - 03 Civel de Piracicaba
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 10:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 02:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 15:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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07/07/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:38
Conclusos para decisão
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26/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 01:46
Suspensão do Prazo
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24/04/2025 15:55
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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10/04/2025 14:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/04/2025 00:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gentil Borges Neto (OAB 52050/SP), Yara Regina Araujo Richter (OAB 372580/SP), Guilherme Henrique Domingues (OAB 407582/SP) Processo 1024028-20.2023.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Camolesi, Michele Mathias Lima Camolesi - Reqdo: Cataguá Construtora e Incorporadora Ltda. - III DISPOSITIVO
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito, com resoluçãodemérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, para CONDENAR a ré a pagar aos autores: a) damultacompensatória prevista na cláusula 8.8, no valor correspondente a 2% do valor principal até então pago pelo comprador a títulodepreço (excluídos os juros e multas pagos por ele em razãodemora), corrigido pelo mesmo índice ajustado neste contrato (I-GPM), aplicável uma única vez, a partir do final do prazodetolerância; b) dos jurosdeobraapós novembro/2024, corrigido monetariamente desde o desembolso, acrescidodejuros legaisdemora a partir da citação.
Quanto ao critério de atualização monetária, o débito deverá ser calculado da seguinte forma: até agosto de 2024, a atualização monetária observará os índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de setembro de 2024, com a entrada em vigor da Lei nº 14.905/24, a atualização monetária deverá observar a variação do IPCA e os juros de mora compreenderão a taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária aplicado (IPCA), tal como previsto na redação atual do artigo 406, do Código Civil.
Em razão da sucumbência recíproca, mas na maior parte da ré (esta sucumbiu quanto aos juros de obra e quanto a multa indenizatória, ao passo que os autores sucumbiram somente quanto aos lucros cessantes), condeno as partes ao pagamento das custas e despesas contratuais, atualizadas desde os desembolsos, na razão de 1/3 para os autores e 2/3 para a requerida.
Quanto aos honorários sucumbenciais, fixo-os, equitativamente, em R$ 2.000,00, para o advogado dos autores e R$ 1.500,00 para o advogado do réu, porquanto irrisório o produto de 10% sobre o valor da condenação (art. 85, §8º, do CPC).
P.I. -
01/04/2025 13:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/04/2025 12:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
05/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
27/06/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2024 09:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 06:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2024 06:36
Mudança de Magistrado
-
05/06/2024 16:50
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 06:18
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 22:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/03/2024 08:50
Conclusos para decisão
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25/03/2024 06:58
Conclusos para despacho
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22/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 18:48
Juntada de Petição de Réplica
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31/01/2024 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
09/12/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 04:17
Juntada de Certidão
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29/11/2023 07:32
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2023 16:41
Expedição de Carta.
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28/11/2023 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2023 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
27/11/2023 09:09
Mudança de Magistrado
-
24/11/2023 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2023
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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