TJSP - 0000225-73.2025.8.26.0283
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Itirapina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000225-73.2025.8.26.0283/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Gilmar Rodrigues Monteiro -
Vistos.
Fls. 23/26: a serventia já havia regularizado a distribuição nos termos apresentado pela Fazenda do Estado, lançando, inclusive, o número de meses referentes a RRA.
Fls. 31/32: O requerente, por sua vez, reafirmou que a natureza do débito é indenizatória e não remuneratória conforme consta no cadastro.
A Fazenda do Estado deixou fluir o prazo sem manifestar nos autos.
Decido: Verifica-se que a natureza jurídica da condenação, nos termos da sentença proferida nos autos principais, no caso concreto, que aGESS seria paga aos funcionários como um reconhecimento por trabalho desempenhado pelos agentes de segurança que lidam com presos submetidos a tratamento médico hospitalar, incorporando a gratificação ao salário até que o trabalho persistisse, incidindo, inclusive, em verbas como 13º salário (vide fls. 182 dos autos principais).
Com isso, infere-se que a natureza dessa gratificação é remuneratória.
Anoto que a incorporação salarial somente não vem ocorrendo em virtude da entrada em vigor de Lei que modificou o cargo dos agentes de segurança penitenciária, não cabendo mais a esses funcionários públicos o recebimento desse benefício, em virtude da descaracterização da função que gerou a obrigação do Estado em pagar essa gratificação.
Assim, não prospera as alegações da requerente com relação à natureza jurídica indenizatória da GESS.
Aguarde-se por 10 dias eventual insujeição à presente decisão.
Nada sendo requerido, expeça-se ofício requisitório.
O Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018).
Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
08/09/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 09:44
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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27/08/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 14:13
Conclusos para decisão
-
13/07/2025 00:11
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 18:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 18:36
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 18:30
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 10:24
Incidente Processual Instaurado
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP) Processo 0000225-73.2025.8.26.0283 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Gilmar Rodrigues Monteiro, Gilmar Rodrigues Monteiro - Intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535, do Código de Processo Civil.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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