TJSP - 0000590-85.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 12:50
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 12:49
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
26/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 16:23
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 07:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 12:40
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
19/05/2025 16:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 15:38
Ato ordinatório
-
08/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Aline Cristina Panza Mainieri (OAB 153176/SP), Jorge Luis Bonfim Leite Filho (OAB 309115/SP) Processo 0000590-85.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Panza Mainieri Sociedade de Advogados, Companhia Paulista de Força e Luz - Exectdo: Xs3 Seguros S.a. -
Vistos. 1- Nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação do devedor ao cumprimento da sentença, como condição para aplicação da multa e da incidência de honorários de advogado ali pre
vistos. 2- Assim, fica o(a) devedor(a) intimado(a), na pessoa de seu(sua) advogado(a) constituído(a) nos autos, pela imprensa oficial, a efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 957,86, para abril/2025, a ser devidamente atualizado até o dia do pagamento, no prazo de 15 dias (art. 513, § 2º, I, do CPC). 3- Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC). 4- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e também de honorários de advogado de dez por cento (art. 523, § 1º, do CPC). 5- Decorrido o prazo referido sem pagamento e sem impugnação, certifique-se e intime-se o credor a apresentar memória atualizada do débito, com a inclusão da multa e dos honorários de advogado mencionados, e a indicar bens penhoráveis, sob pena de arquivamento.
Intimem-se.
Nova Odessa, 25 de abril de 2025. -
30/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 06:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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