TJSP - 0000127-16.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 16:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:06
Ato ordinatório
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30/06/2025 21:44
Suspensão do Prazo
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06/06/2025 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 16:35
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:48
Conclusos para despacho
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15/05/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andréia da Silva Oliveira (OAB 463669/SP) Processo 0000127-16.2025.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosalia Celestino da Silva, Benício Alves dos Santos -
Vistos.
De início, conforme já decidido nos autos principais (fls. 35/36), intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar nova planilha atualizada do débito, a qual deverá contemplar apenas os honorários advocatícios de sucumbência.
Com a juntada, na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se o executado, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on-line aos sistemas SISBAJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo.
Com a resposta, diga o exequente.
Em caso de inércia do exequente superior a 30 (trinta) dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614).
Intime-se. -
25/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 06:08
Juntada de Certidão
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25/04/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 14:22
Expedição de Carta.
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24/04/2025 14:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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24/04/2025 14:02
Juntada de Outros documentos
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10/04/2025 17:09
Conclusos para despacho
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10/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 09:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 14:26
Conclusos para despacho
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14/03/2025 15:14
Conclusos para despacho
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28/02/2025 10:04
Apensado ao processo
-
28/02/2025 10:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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