TJSP - 1000762-05.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:20
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 13:19
Evoluída a Classe
-
27/05/2025 12:55
Emenda à Inicial Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mikaeli Fernanda Scudeler (OAB 331514/SP) Processo 1000762-05.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Diego Miranda da Silva Scudeler - Nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil, deverá a parte autora emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para apresentar cópia atualizada do comprovante de endereço, em seu nome, e retificar o tipo de ação para ação de cobrança, pelo rito ordinário, pois o documento de fl. 12 não se constitui como título executivo extrajudicial.
Cumpra-se, sob pena de indeferimento.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 16:11
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 12:01
Conclusos para decisão
-
25/04/2025 11:41
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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