TJSP - 0000235-07.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 13:22
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
25/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 13:16
Penhora Deferida
-
17/06/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 14:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
28/05/2025 18:08
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 20:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 20:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:04
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Lilian Alves Camargo (OAB 131698/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0000235-07.2024.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Orocentro Estudos Odontológicos Ltda – Me - Exectdo: Marcos Magno Cardoso -
Vistos. 1 - Defiro o requerimento da parte exequente para, nos termos do artigo 835, inciso I, e artigo 854, ambos do Código de Processo Civil, determinar a penhora de dinheiro, depósito ou aplicação financeira por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada, com reiteração por 30 (trinta) dias (Teimosinha), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Faço constar os dados necessários para a elaboração, conforme a seguir.
Parte executada: Marcos Magno Cardoso *10.***.*04-90 Valor atualizado: R$ 16.079,39 2 - Consigne-se que, caso o valor apresentado pela parte esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. 3 - Havendo bloqueio irrisório, proceda o desbloqueio.
Sendo positiva a pesquisa, libere-se o valor excedente, assim que possível, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 4 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). 5 - Apresentada impugnação, em caso de alegação de impenhorabilidade decorrente de salário, voltem-me, com urgência. 6 - Apresentada impugnação com argumentos outros, intime-se a parte exequente para manifestação, em cinco dias.
A seguir, voltem-me, com urgência.
Intimem-se. (Fls. 111/175: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a pesquisa negativa). -
30/04/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/04/2025 10:18
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/03/2025 15:37
Bloqueio/penhora on line
-
03/03/2025 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 13:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/02/2025.
-
28/12/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 04:05
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 09:20
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 13:39
Ato ordinatório
-
19/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2024 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/11/2024 09:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/11/2024 13:49
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 15:47
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
29/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 09:05
Penhora Deferida
-
21/10/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 15:51
Ato ordinatório
-
16/09/2024 10:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 09:16
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 15:33
Penhora Deferida
-
02/09/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/08/2024 15:52
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 09:21
Bloqueio/penhora on line
-
05/08/2024 11:21
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 15:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 15:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/06/2024 10:32
Bloqueio/penhora on line
-
27/05/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
23/05/2024 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
01/04/2024 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2024 07:35
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 10:07
Expedição de Carta.
-
14/03/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2024 10:57
Recebida a Petição Inicial
-
08/03/2024 15:36
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2017
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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