TJSP - 1000126-39.2025.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 09:46
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2025 11:05
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maria de Lourdes Scudeler (OAB 95213/SP), Beatriz Scudeler Almeida (OAB 456011/SP) Processo 1000126-39.2025.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Juliana Aparecida de Lima Antunes e Constantino, Marcos Roberto Constantino, Maria de Lima -
Vistos. 1 - Defiro o requerimento da parte exequente para, nos termos do artigo 835, inciso I, e artigo 854, ambos do Código de Processo Civil, determinar a penhora de dinheiro, depósito ou aplicação financeira por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada, com reiteração por 30 (trinta) dias (Teimosinha), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Faço constar os dados necessários para a elaboração, conforme a seguir.
Parte executada: Daniel Leite Assumpção *41.***.*37-83 Valor atualizado: R$ 36.549,16 2 - Consigne-se que, caso o valor apresentado pela parte esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. 3 - Havendo bloqueio irrisório, proceda o desbloqueio.
Sendo positiva a pesquisa, libere-se o valor excedente, assim que possível, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 4 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). 5 - Apresentada impugnação, em caso de alegação de impenhorabilidade decorrente de salário, voltem-me, com urgência. 6 - Apresentada impugnação com argumentos outros, intime-se a parte exequente para manifestação, em cinco dias.
A seguir, voltem-me, com urgência. 7 - Cite-se a ré Valdina José de Almeida por mandado.
Intimem-se. (Fls. 50/94: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a pesquisa negativa). -
30/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
30/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Documento Juntado
-
29/04/2025 10:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
24/03/2025 09:04
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 09:03
Mandado Juntado
-
14/03/2025 09:26
Mandado Expedido
-
14/03/2025 09:16
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/03/2025 14:37
Bloqueio/penhora on line
-
13/03/2025 10:36
Pedido de Penhora Juntado
-
14/02/2025 06:04
AR Positivo Juntado
-
14/02/2025 06:03
AR Positivo Juntado
-
04/02/2025 04:16
Certidão Juntada
-
04/02/2025 04:16
Certidão Juntada
-
03/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 10:36
Carta Expedida
-
03/02/2025 10:36
Carta Expedida
-
03/02/2025 00:07
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
28/01/2025 11:54
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 14:23
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007030-92.2024.8.26.0019
Rodrigo Nazatto
Paulo Henrique Agaipito Lima
Advogado: Rodrigo Nazatto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/02/2023 15:31
Processo nº 0003958-74.1999.8.26.0019
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Gustavo Goncalves Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/1999 18:17
Processo nº 0001931-91.2024.8.26.0650
Fernando dos Santos Pedrosa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Donega Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2023 10:02
Processo nº 1003016-03.2025.8.26.0152
Marli Aparecida de Freitas Pereira
Green Ville Veiculos LTDA
Advogado: Fatima Maria Gomes Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/03/2025 20:34
Processo nº 1006158-70.2024.8.26.0533
Splendori I Empreendimento Imobiliario S...
Mariana Valadao
Advogado: Alexandre Ortiz de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 15:32