TJSP - 1009622-37.2023.8.26.0566
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2023 09:10
Juntada de #{tipo_de_documento}
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13/09/2023 09:10
Mandado devolvido #{resultado}
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06/09/2023 11:58
Arquivado Definitivamente
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06/09/2023 11:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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06/09/2023 11:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 11:43
Transitado em Julgado em #{data}
-
06/09/2023 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 07:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 13:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2023 09:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/09/2023 08:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 15:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/08/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Beatriz de Gênova (OAB 471950/SP), Welly Fernando Galdiano (OAB 491613/SP) Processo 1009622-37.2023.8.26.0566 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Reqte: Nicollas Pablo Marques da Silva - Trata-se de ação de cumprimento de sentença, proposta pela via coercitiva, objetivando o recebimento dos alimentos devidos e não pagos referentes aos meses de junho e julho de 2023, bem como as prestações que se vencerem no curso da demanda.
Nos termos do que dispõe o artigo 528 do Código de Processo Civil, intime-se pessoalmente o executado, por mandado, para pagamento das 02 (duas) prestações alimentícias (fl. 34) anteriores ao ajuizamento do presente procedimento de cumprimento de sentença, num total de R$ 781,82 (SETECENTOS E OITENTA E UM REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS), bem assim das parcelas que se vencerem no curso do processo, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de ser decretada sua PRISÃO CIVIL, em regime fechado, pelo prazo de 01 (um) a 03 (três) meses.
O requerido fica ADVERTIDO também que deverá comprovar nos autos a quitação das prestações vencidas no curso do cumprimento de sentença, sob pena de o Juízo presumir que não foram quitadas. -
22/08/2023 05:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 02:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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21/08/2023 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2023 17:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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16/08/2023 00:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/08/2023 00:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/08/2023 13:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/08/2023 04:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/08/2023 14:48
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 12:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 09:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/08/2023 09:08
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
07/08/2023 22:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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