TJSP - 1001360-13.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1001360-13.2025.8.26.0604 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Sumaré - Apelante: Condomínio Residencial Barra Bonita - Apelada: Luiza Lucas Braz - (...) Posto isto, homologo o acordo firmado entre as partes e reputo prejudicada a análise do mérito recursal, notadamente, ante a perda superveniente de interesse, nos termos do artigo 932, inciso I, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Paulo, 22 de agosto de 2025. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Robson Fernando Augustonelli (OAB: 318170/SP) - 5º andar -
22/05/2025 13:24
Remetido ao DJE
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21/05/2025 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2025 23:06
Conclusos para decisão
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16/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 10:05
Apelação/Razões Juntada
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13/05/2025 08:55
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:14
Remetido ao DJE
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09/05/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/05/2025 20:15
Conclusos para decisão
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09/05/2025 15:35
Embargos de Declaração Juntados
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Robson Fernando Augustonelli (OAB 318170/SP) Processo 1001360-13.2025.8.26.0604 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Barra Bonita - Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial que Condomínio Residencial Barra Bonita move em face de Luiza Lucas Braz.
Instada a emendar a inicial para recolher as custas processuais (fl. 87), a parte exequente permaneceu inerte sem dar cumprimento à determinação, e tampouco interpôs recurso regular.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, X, e artigo 924, I, do Código de Processo Civil. -
30/04/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:44
Remetido ao DJE
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29/04/2025 21:45
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
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29/04/2025 16:30
Conclusos para Sentença
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10/04/2025 16:55
Conclusos para despacho
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21/02/2025 10:58
Petição Juntada
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21/02/2025 10:57
Petição Juntada
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18/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 05:35
Remetido ao DJE
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17/02/2025 22:33
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 22:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
14/02/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 11:16
Conclusos para despacho
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14/02/2025 09:47
Distribuído por Direcionamento (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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