TJSP - 1002504-19.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 12:03
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Yoshida Calheiros do Nascimento (OAB 239384/SP) Processo 1002504-19.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Jane Aparecida Ventura - Ante todo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, apenas para o fim de determinar o recálculo dos adicionais temporais por tempo de serviço (quinquênio e sexta parte), incluindo na base de cálculo os valores percebidos pela parte autora sob a rubrica Abono Complementar/Piso Salarial, bem como para condenar a parte ré a pagar as diferenças apuradas em face dos adicionais já pagos nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da propositura da presente ação, com incidência de correção monetária contada da data em que os pagamentos deveriam ter sido realizados, além de juros moratórios contados da data da citação.
Para tanto, deve ser observado que, até a vigência da EC nº 113/2021, a atualização monetária deve ser calculada segundo o índice IPCA, como estabelecido nos Temas de nº 810 do E.
STF e de nº 905 do E.
STJ, ao passo que os juros moratórios, a despeito de poderem ter índices diversos da Taxa SELIC, não podem ultrapassá-la, conforme as reiteradas decisões do E.
Tribunal de Justiça de São Paulo anteriores à Emenda Constitucional em epígrafe.
E, a partir de 09/12/2021, deverá incidir unicamente a Taxa SELIC, englobando os juros e a atualização monetária.
Sem condenação em sucumbência nesta instância (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
P.I. -
28/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:09
Remetido ao DJE
-
26/04/2025 15:10
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
25/03/2025 11:47
Conclusos para Sentença
-
17/01/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 15:46
Réplica Juntada
-
28/11/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:53
Remetido ao DJE
-
27/11/2024 14:30
Ato ordinatório
-
25/11/2024 15:20
Contestação Juntada
-
06/11/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 10:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2024 10:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/11/2024 09:34
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 08:59
Mandado de Citação Expedido
-
06/11/2024 08:59
Mandado de Citação Expedido
-
06/11/2024 08:58
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
29/10/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 10:48
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1027579-71.2024.8.26.0451
Adilian Kelly Ribeiro da Hora
Bit Ofertas Informatica LTDA ME
Advogado: Eduardo Oliveira Bortoleto Fonseca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 15:51
Processo nº 1014321-31.2021.8.26.0020
Carlos Eduardo Mota
Therezinha Motta Silva
Advogado: Yago Vinicius Neves Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/04/2022 01:38
Processo nº 1013392-69.2024.8.26.0609
Associacao de Pais e Mestres da Escola E...
Prefeitura Municipal de Taboao da Serra
Advogado: Guilherme Augusto Marques Paulino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/12/2024 12:05
Processo nº 1000342-69.2025.8.26.0696
Maria Lucia da Silva Santos
Municipio de Ouroeste
Advogado: Marcio Antonio de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 17:30
Processo nº 1005195-09.2023.8.26.0271
Otica Guarul Comercio Eireli - EPP
Fernanda de Oliveira Santos
Advogado: Caio Cruzera Setti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 14:31