TJSP - 0000375-16.2024.8.26.0695
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000375-16.2024.8.26.0695 (apensado ao processo 1000624-18.2022.8.26.0695) (processo principal 1000624-18.2022.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ricardo Caires -
Vistos.
Consoante certidão do Sr.
Oficial de Justiça de fl. 100, o executado, devidamente intimado, afirmou desconhecer o veículo registrado em seu nome.
Tal circunstância demanda maior esclarecimento acerca da existência, efetiva propriedade e eventuais ônus do referido bem.
Dessa forma, defiro o requerido, nos seguintes termos: Expeça-se ofício, valendo-se desta decisão como tal, para que o exequente diligencie junto ao órgão de trânsito competente (DETRAN) e/ou credor fiduciário, Creditas Sociedade de Credito Direto S/A, colhendo informações atualizadas sobre o veículo registrado em nome do executado ( FSX0G66 SP CHEV/SPIN 1.8L MT LT 2013),devendo juntar aos autos cópia do contrato de financiamento, saldo devedor e eventuais registros de restrição ou alienação fiduciária.
Ainda, por cautela, determino o bloqueio de transferência do veículo.
Ao assessor.
Sem prejuízo, ao assessor para pesquisas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Intime-se. - ADV: ALEXANDRE ALI NOUREDDINE (OAB 284012/SP) -
01/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 14:49
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2025 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:28
Conclusos para despacho
-
23/07/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 14:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:30
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 09:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/05/2025 05:04
Juntada de Certidão
-
01/05/2025 21:41
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 12:49
Expedição de Mandado.
-
30/04/2025 12:43
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Ali Noureddine (OAB 284012/SP) Processo 0000375-16.2024.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ricardo Caires - Fls. 69/71: Para efetivação da penhora deverá o exequente informar os dados do credor fiduciário.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
25/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 15:42
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 12:03
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 12:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 09:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/03/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 19:14
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 00:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 09:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 17:48
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 16:37
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:37
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2024 13:18
Expedição de Mandado.
-
07/08/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 11:01
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
06/08/2024 19:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 11:27
Apensado ao processo
-
05/06/2024 11:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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