TJSP - 1002881-46.2024.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 10:24
Certidão de Cartório Expedida
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29/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lucas dos Santos Sabojan (OAB 451192/SP) Processo 1002881-46.2024.8.26.0533 - Inventário - Invtante: Joilma Bastos Ribeiro Santana, Sidney Pereira Santana -
Vistos.
Compete à parte autora, em princípio, empreender as diligências necessárias objetivando descobrir o atual paradeiro da parte contrária.
Ao Judiciário incumbe, desta forma, as pesquisas pelos sistemas "Sisbajud", "Infojud" e "Serasajud", e também, porventura infrutíferas estas pesquisas, a Prevjud, para informações sobre vínculo empregatício atual, a permitir expedição de ofício à empregadora, a fim de descobrir o endereço da parte.
Para todas as demais entidades, públicas e privadas, inclusive concessionárias de serviços públicos, fica desde já indeferido o pedido, a uma porque raros são os casos de sucesso e a duas porque, exatamente em razão desta ineficácia, não restou comprovada a impossibilidade de obtenção das informações pretendidas pela via administrativa, o que, a meu ver, máxime o assoberbamento de trabalhos inerentes ao Poder Judiciário, se desponta como pressuposto à aplicação da regra inserta no parágrafo 3º do artigo 256 do CPC.
Ademais, aquele que se quer permitir ser encontrado, o será mediante as pesquisas referidas acima.
Assim, sendo a parte requisitante beneficiária da assistência judiciária gratuita, ficam DEFERIDAS as pesquisas de endereços, pelos sistemas "Sisbajud", "Infojud", "Serasajud" e "Prevjud", providenciando a serventia as minutas necessárias.
Com a juntada das respostas, manifeste-se a parte autora, requerendo o que de direito.
Int. -
28/04/2025 01:00
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 16:46
Conclusos para decisão
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15/01/2025 13:13
Conclusos para despacho
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09/09/2024 14:52
Petição Juntada
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06/09/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 12:31
Remetido ao DJE
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06/09/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/08/2024 13:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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09/08/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 16:48
Mandado de Citação Expedido
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09/08/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
09/08/2024 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/08/2024 11:26
Conclusos para decisão
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07/08/2024 15:25
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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28/06/2024 14:25
Conclusos para despacho
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17/06/2024 08:26
Petição Juntada
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20/05/2024 14:59
Petição Juntada
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08/05/2024 18:22
Petição Juntada
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26/04/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2024 00:45
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 18:39
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2024 16:17
Conclusos para decisão
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25/04/2024 15:34
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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