TJSP - 0000721-31.2025.8.26.0533
1ª instância - 01 Civel de Santa Barbara D Oeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:13
Remetido ao DJE
-
26/05/2025 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 11:01
Documento Juntado
-
06/05/2025 04:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Camilo Venditto Basso (OAB 352953/SP), Igor Vilela Pereira (OAB 415208/SP) Processo 0000721-31.2025.8.26.0533 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Valdinei Lourenço -
Vistos.
Intime-se o INSS, via portal eletrônico, para comprovar a implantação do benefício previdenciário, em trinta (30) dias, sob pena de multa diária que arbitro desde logo em R$ 500,00 (quinhentos reais), a incidir, de proêmio, pelo prazo de trinta (30) dias, podendo ser majorada em caso de inércia.
Entendo ser desnecessária a expedição de ofício ao setor próprio do INSS para cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, porquanto, em observância ao princípio da cooperação, o próprio Procurador Federal pode e deve encetar todas as providências necessárias na seara administrativa para cabal cumprimento da determinação contida nos autos, independentemente de nova intervenção do Juízo.
Por certo, a Procuradoria da Autarquia Federal possui mecanismos e melhores condições para encaminhamento dos documentos necessários, ao setor competente, para agilizar a implantação do benefício.
Intime-se. -
28/04/2025 01:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 16:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 15:14
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2021
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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