TJSP - 1013489-90.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:31
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 09:37
Expedição de Certidão.
-
01/05/2025 01:36
Suspensão do Prazo
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Cintra de Paula (OAB 310440/SP), Thamires de Araujo Lima (OAB 347922/SP) Processo 1013489-90.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Raquel de Souza Rosa - Reqdo: Associação Amar Brasil Clube de Benefícios (abcb/br) - 1 - Rejeito a impugnação à justiça gratuita ofertada pela ré em contestação, pois cabia à requerida demonstrar que a autora tem condições de arcar com as custas do processo sem prejuízo de sua subsistência, ônus do qual não se desincumbiu. 2 - A própria ré alega às fls. 133 que foi eletrônica a assinatura aposta na "Ficha de Filiação" da autora (fls. 133).
Além disso, a assinatura da autora em seu RG (fls. 69) e na procuração juntada aos autos (fls. 19/20) é completamente daquela aposta nos documentos de fls. 133/134, sendo desnecessária perícia para comprovar esse fato. 3 - Alerto ao autor que a ré não pleiteou a justiça gratuita. 4 - Em decorrência da hipossuficiência da parte autora em relação a requerida, deve ser aplicado ao caso enfocado a regra estampada no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, segundo a qual o ônus da prova deve ser invertido para facilitar a defesa dos interesses dos consumidores em juízo.
Cientifique-se a requerida, a fim de que manifeste de qual forma pretende se desincumbir de tal ônus, no prazo de dez dias.
No silêncio, tornem conclusos para sentença. -
31/03/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 00:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/03/2025 16:09
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 23:41
Suspensão do Prazo
-
20/12/2024 14:51
Juntada de Petição de Réplica
-
19/11/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/09/2024 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
17/09/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:03
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 22:34
Expedição de Carta.
-
16/09/2024 22:33
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
12/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 13:46
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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