TJSP - 0000268-35.2025.8.26.0695
1ª instância - Vara Unica de Nazare Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/05/2025 06:08
Juntada de Certidão
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27/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/05/2025 14:41
Expedição de Carta.
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27/05/2025 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/05/2025 13:59
Conclusos para despacho
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20/05/2025 15:03
Conclusos para despacho
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12/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcus Vinicius Guimarães Sanches (OAB 195084/SP) Processo 0000268-35.2025.8.26.0695 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Guimarães Sanches Advogados -
Vistos.
De início, tendo em vista a edição da Lei nº 15.109/2025, que alterou a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispensar o advogado do adiantamento de custas processuais em ações de cobrança e em execuções de honorários advocatícios, acrescentando o § 3º ao artigo 82, deixo de determinar o recolhimento da taxa judiciária.
Saliento que caberá ao executado suprir, ao final do processo, o seu pagamento, se tiver dado causa ao processo.
Outrossim, considerando que a parte executada não está devidamente representado nos autos, no prazo de 10 (dez) dias, deverá a parte exequente providenciar o recolhimento das despesas para intimação (R$32,75 - AR Digital ou R$ 111,06 - Oficial de Justiça), sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se.
Cumpra-se. -
25/04/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:42
Conclusos para despacho
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23/04/2025 12:00
Conclusos para despacho
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16/04/2025 13:42
Apensado ao processo
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16/04/2025 13:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
07/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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