TJSP - 1006075-91.2024.8.26.0650
1ª instância - 01 Cumulativa de Valinhos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tacilio Alves Silva Schenferd (OAB 290688/SP) Processo 1006075-91.2024.8.26.0650 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Condomínio Residencial Verona -
Vistos. 1.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.
Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 3.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja julgamento antecipado; II- havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas com eventuais questões incidentais, bem como nos termos do artigo 338 e 339, § 1º, do Código de Processo Civil, se alegado ilegitimidade passiva; III- em sendo formulada a reconvenção, com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
30/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 08:49
Juntada de Certidão
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29/04/2025 08:48
Juntada de Certidão
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28/04/2025 18:10
Expedição de Carta.
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28/04/2025 18:10
Expedição de Carta.
-
28/04/2025 18:10
Recebida a Petição Inicial
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02/04/2025 13:51
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
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17/01/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/01/2025 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/11/2024 13:10
Conclusos para despacho
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22/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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