TJSP - 0012406-65.2024.8.26.0114
1ª instância - 04 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 12:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 10:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:30
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 16:32
Mudança de Magistrado
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20/05/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 18:35
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Rodrigo Fernando Cruz (OAB 297436/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP) Processo 0012406-65.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Serur, Câmara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura e Rabelo Advogados - Exectdo: Santa Casa de Misericordia São Francisco de Buritama - Já recolhidas as custas nos termos do Provimento CSM 2684/2023 de 31.01.2023, conforme fls 117/119 defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil.
Sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD utilizando a ferramenta "teimosinha", de forma continuada por trinta dias, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do executado(a)(s).
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo : Santa Casa de Misericordia São Francisco de Buritama, 44.***.***/0001-27 Valor atualizado : R$ 35.796,17 Planilha de cálculo: fls. 126 Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, proceda-se a transferência para a conta judicial.
Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (entendidos como tais bloqueios cuja soma seja inferior a R$ 100,00 e não corresponda a 5% do valor total do débito), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, deverão ser, desde logo, liberados, intimando-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias.
Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art.854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Na ausência de impugnação, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal.
Com a notícia da transferência dos valores em conta judicial, não havendo outros requerimentos pendentes de apreciação, expeça-se o competente mandado de levantamento, encaminhando-se em seguida para conferência.
Havendo anotação de penhora no rosto dos autos ou outro pedido pendente de deliberação, antes de qualquer outra providência, tornem os autos conclusos.
Por fim, havendo pedido de desbloqueio antes de encerrada a ordem de bloqueio, libere a Serventia as peças sigilosas e resultado parcial.
Após, tornem conclusos com urgência.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com a respectiva senha de acesso, servirá como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
28/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Wesley Edson Rosseto (OAB 220718/SP), Rodrigo Fernando Cruz (OAB 297436/SP), João Loyo de Meira Lins (OAB 319936/SP) Processo 0012406-65.2024.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Serur, Câmara, Mac Dowell, Meira Lins, Moura e Rabelo Advogados - Exectdo: Santa Casa de Misericordia São Francisco de Buritama -
Vistos.
Fls.142/143: Libere-se nos autos a decisão sigilosa, na ordem cronológica.
Ante a comprovação do pagamento do débito executado, suspenda-se de imediato a pesquisa Sisbajud (teimosinha) e libere-se nos autos o resultado.
Manifeste-se o exequente, se o valor depositado às fls.145, quita o débito, em 05 dias.
O silêncio será interpretado como concordância e feito será extinto.
Intime-se. -
25/04/2025 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 14:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
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25/04/2025 14:31
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:53
Conclusos para decisão
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08/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 15:06
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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21/02/2025 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
20/02/2025 16:37
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/01/2025 16:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/11/2024 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 16:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/10/2024 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/10/2024 01:02
Certidão de Publicação Expedida
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09/10/2024 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/10/2024 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/07/2024 20:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2024 16:05
Conclusos para despacho
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06/06/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2024 17:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
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20/05/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 14:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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