TJSP - 1009837-43.2021.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo José da Costa (OAB 264367/SP), Eliezer Roberto Teodoro (OAB 411338/SP) Processo 1009837-43.2021.8.26.0320 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Roberto Carlos Sotolano - Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução fiscal opostos por ROBERTO CARLOS SATOLANO em face do MUNICÍPIO DE LIMEIRA, e o faço com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para RECONHECER a ilegitimidade passiva do embargante e, consequentemente, DETERMINAR sua exclusão do polo passivo da Execução Fiscal nº 1509359-17.2017.8.26.0320.
Diante do princípio da causalidade, condeno o embargado ao pagamento de honorários advocatícios, que fixo, por equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.000,00 (um mil reais).
Determino o levantamento de eventuais restrições levadas a efeito em nome do embargante e que se refiram ao débito ora decidido.
Sem custas, por ser a Fazenda Pública isenta de seu pagamento.
Após o trânsito em julgado, traslade-se cópia desta sentença para os autos nº 1509359-17.2017.8.26.0320.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
01/04/2025 13:11
Remetido ao DJE
-
01/04/2025 12:52
Julgada Procedente a Ação
-
13/11/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
08/12/2023 15:06
Petição Juntada
-
07/12/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2023 05:44
Remetido ao DJE
-
05/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:55
Conclusos para Sentença
-
12/09/2023 15:54
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 11:27
Petição Juntada
-
21/03/2023 15:33
Petição Juntada
-
17/03/2023 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 05:40
Remetido ao DJE
-
15/03/2023 17:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 15:55
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 18:05
Petição Juntada
-
27/09/2022 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 01:03
Remetido ao DJE
-
23/09/2022 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 09:27
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 16:57
Conclusos para decisão
-
20/09/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:25
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
03/09/2022 08:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
03/09/2022 08:20
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
23/08/2022 14:38
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
23/08/2022 14:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/03/2022 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
08/03/2022 05:56
Remetido ao DJE
-
07/03/2022 17:05
Decisão
-
04/03/2022 08:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/02/2022 12:09
Apensado ao processo
-
21/02/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
21/02/2022 11:40
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/10/2021 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2021 14:09
Remetido ao DJE
-
01/10/2021 06:54
Petição Juntada
-
24/09/2021 16:47
Proferido Despacho
-
24/09/2021 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2021 12:40
Remetido ao DJE
-
14/09/2021 13:19
Conclusos para decisão
-
30/08/2021 15:32
Petição Juntada
-
30/08/2021 13:40
Decisão
-
30/08/2021 09:21
Conclusos para decisão
-
27/08/2021 17:19
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000645-31.2025.8.26.0428
Luciana Ferreira Cardoso Dalaqua
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Deisimar Borges da Cunha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2024 15:18
Processo nº 1003478-15.2024.8.26.0533
Gabriela Jandoso Borali
Ajj Empreendimento e Comercio LTDA
Advogado: Marcio Antonio Santana da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 11:16
Processo nº 1012358-03.2025.8.26.0002
Sompo Consumer Seguradora S/A
Elektro Redes S.A.
Advogado: Agnaldo Libonati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2025 10:15
Processo nº 1000186-56.2023.8.26.0533
Condominio Residencial Graviola
Silvana da Silva Coracio
Advogado: Priscila Schiestl Pinheiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2023 17:15
Processo nº 0000644-46.2025.8.26.0428
Camila Teixeira
Prefeitura Municipal de Paulinia
Advogado: Deisimar Borges da Cunha Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/09/2024 15:01