TJSP - 1000465-72.2025.8.26.0177
1ª instância - Vara Unica de Embu-Guacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 10:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 17:47
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 17:27
Juntada de Petição de Réplica
-
01/04/2025 00:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: CEZAR AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 33279/SC) Processo 1000465-72.2025.8.26.0177 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Julio Domingues da Silva -
Vistos. 1.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita, anote-se. 2.
Considerando que não fora juntada a resposta do requerimento administrativo de fls. 23/24, bem como que os laudos periciais juntados datam do ano de 2003 (fls. 20/22), inviável, por ora, a concessão do pedido liminar liminar, sendo prudente que se aguarde a realização da prova pericial do Juízo, após o regular contraditório.
Assim, ausente a prova inequívoca do alegado, INDEFIRO o pleito liminar. 3.
Antecipo a prova pericial, por medida de economia e celeridade processual.
Expeça-se ofício ao IMESC, nos termos do Comunicado Conjunto nº 585/2020, após o recolhimento das custas solicitadas no item 05. 4.
Cite-se, via portal eletrônico, o requerido dos atos e termos da presente ação, para querendo, contestá-la no prazo de 30 (trinta) dias, e intime-se para, querendo apresentar quesitos à perícia que ora é antecipada, bem assim indicar assistente técnico. 5.
Determino que seja intimado o Dr.
Procurador Federal do INSS, para que deposite nos autos o valor de R$ 735,46 de acordo com a Portaria S - IMESC Nº 5 /2015 - S - IMESC, de 23-4- 2015, prazo de 10(dez) dias. 6.
Após, diligencie a Serventia, no sentido de encaminhar ao Perito acima nomeado os quesitos do Juízo para serem respondidos: Há incapacidade? Desde quando? Qual a doença? A incapacidade é total ou parcial? A incapacidade é definitiva ou temporária? Se definitiva, é para qualquer tipo de trabalho? Se definitiva, há possibilidade de recuperação? 7.
Os assistentes técnicos oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias após a apresentação do laudo oficial, independentemente de intimação (CPC, art. 433, parágrafo único). 8.
Com a juntada do laudo, digam as partes.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se.
Embu-Guacu, 24 de março de 2025. -
31/03/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 09:55
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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