TJSP - 0001202-52.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 09:11
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 17:33
Expedição de Carta.
-
01/07/2025 17:32
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
01/07/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica Sobral Maia Venezia (OAB 187702/RJ), Raphael de Barros Coelho (OAB 24809/ES) Processo 0001202-52.2024.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Paulo Cesar Foltran - Exectdo: Hurb Technologies S/A -
Vistos. 1 - Defiro o requerimento da parte exequente para, nos termos do artigo 835, inciso I, e artigo 854, ambos do Código de Processo Civil, determinar a penhora de dinheiro, depósito ou aplicação financeira por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Faço constar os dados necessários para a elaboração, conforme a seguir.
Parte executada: Hurb Technologies S/A 12.***.***/0001-24 Valor atualizado: R$ 10.282,24 2 - Consigne-se que, caso o valor apresentado pela parte esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. 3 - Havendo bloqueio irrisório, proceda o desbloqueio.
Sendo positiva a pesquisa, libere-se o valor excedente, assim que possível, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 4 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). 5 - Apresentada impugnação, em caso de alegação de impenhorabilidade decorrente de salário, voltem-me, com urgência. 6 - Apresentada impugnação com argumentos outros, intime-se a parte exequente para manifestação, em cinco dias.
A seguir, voltem-me, com urgência.
Intimem-se. (Fls. 21/29: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, sobre a pesquisa negativa). -
30/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 11:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/03/2025 15:42
Bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2025 21:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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25/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/02/2025 10:45
Ato ordinatório
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10/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/12/2024 16:20
Recebida a Petição Inicial
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09/12/2024 14:07
Conclusos para decisão
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09/12/2024 13:51
Conclusos para despacho
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09/12/2024 13:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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