TJSP - 1001966-55.2023.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 09:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
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12/05/2025 10:56
Petição Juntada
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Davilson Aparecido Roggieri (OAB 69041/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 1001966-55.2023.8.26.0137 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Empresa Funerária de Paula Cerquilho - Me - Exectdo: João Guilherme de Souza -
Vistos. 1 - Defiro o requerimento da parte exequente para, nos termos do artigo 835, inciso I, e artigo 854, ambos do Código de Processo Civil, determinar a penhora de dinheiro, depósito ou aplicação financeira por meio do sistema Sisbajud, em nome da parte executada, existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Faço constar os dados necessários para a elaboração, conforme a seguir.
Parte executada: João Guilherme de Souza *02.***.*82-35 Valor atualizado: R$ 13.728,49 2 - Consigne-se que, caso o valor apresentado pela parte esteja incorreto, será analisada eventual litigância de má fé. 3 - Havendo bloqueio irrisório, proceda o desbloqueio.
Sendo positiva a pesquisa, libere-se o valor excedente, assim que possível, intimando-se o executado, na pessoa de seu advogado (se tiver), ou pessoalmente (artigo 854, § 2º do CPC), para os fins dispostos no parágrafo 3º do artigo 854. 4 - Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, mediante transferência do montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução (artigo 854, § 5º). 5 - Apresentada impugnação, em caso de alegação de impenhorabilidade decorrente de salário, voltem-me, com urgência. 6 - Apresentada impugnação com argumentos outros, intime-se a parte exequente para manifestação, em cinco dias.
A seguir, voltem-me, com urgência.
Intimem-se. (Fls. 84/90: Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento). -
30/04/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:27
Certidão Juntada
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30/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
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30/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
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30/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
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30/04/2025 05:52
Remetido ao DJE
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29/04/2025 12:09
Carta de Intimação Expedida
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29/04/2025 12:08
Ato ordinatório
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29/04/2025 12:07
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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29/04/2025 12:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2025 12:05
Documento Juntado
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29/04/2025 12:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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10/04/2025 14:35
Bloqueio/penhora on line
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31/03/2025 13:12
Processo Desarquivado Com Reabertura
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29/03/2025 14:15
Petição Juntada
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25/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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25/03/2025 13:37
Remetido ao DJE
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25/03/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/02/2025 21:37
Suspensão do Prazo
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16/02/2025 23:41
Suspensão do Prazo
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16/01/2025 16:30
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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07/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 00:10
Remetido ao DJE
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20/12/2024 03:36
Suspensão do Prazo
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19/12/2024 13:09
Mandado Expedido
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18/12/2024 19:04
Determinada a Expedição de Mandado de Penhora e Avaliação
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13/12/2024 11:27
Conclusos para decisão
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13/12/2024 02:21
Suspensão do Prazo
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12/12/2024 14:25
Petição Juntada
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27/10/2024 14:17
Suspensão do Prazo
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06/08/2024 15:44
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
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29/05/2024 07:00
AR Positivo Juntado
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20/05/2024 10:45
Petição Juntada
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17/05/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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17/05/2024 13:31
Remetido ao DJE
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17/05/2024 12:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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16/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2024 15:15
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
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16/05/2024 05:10
Certidão Juntada
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16/05/2024 00:21
Remetido ao DJE
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16/05/2024 00:21
Remetido ao DJE
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16/05/2024 00:20
Remetido ao DJE
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15/05/2024 13:36
Carta de Intimação Expedida
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15/05/2024 13:35
Ato ordinatório
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15/05/2024 13:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/04/2024 08:39
Bloqueio/penhora on line
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15/04/2024 13:37
Conclusos para decisão
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13/04/2024 09:55
Petição Juntada
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12/04/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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12/04/2024 12:01
Remetido ao DJE
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12/04/2024 11:17
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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11/04/2024 15:06
Petição Juntada
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10/04/2024 09:36
Carta de Intimação Expedida
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09/04/2024 11:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/03/2024 17:07
Decurso de Prazo
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22/02/2024 21:05
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 10:16
Remetido ao DJE
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22/02/2024 10:16
Remetido ao DJE
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21/02/2024 13:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/02/2024 13:35
Documento Juntado
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15/02/2024 07:54
Bloqueio/penhora on line
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16/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
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15/01/2024 10:56
Petição Juntada
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15/01/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 13:30
Remetido ao DJE
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12/01/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/01/2024 09:18
Mandado Devolvido Cumprido Positivo e Negativo
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10/01/2024 09:18
Mandado Juntado
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09/11/2023 09:19
Mandado de Citação Expedido
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08/11/2023 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2023 09:03
Remetido ao DJE
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06/11/2023 14:37
Recebida a Petição Inicial
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06/11/2023 13:09
Conclusos para decisão
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04/11/2023 11:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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