TJSP - 1007965-91.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:29
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 11:59
Juntada de Outros documentos
-
18/11/2024 19:34
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 06:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/11/2024 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2024 21:26
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 13:06
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 12:14
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 22:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2024 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/09/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 05:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/09/2024 09:10
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 10:54
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2024 23:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 00:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/08/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 00:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 05:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 18:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
16/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 21:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/05/2024 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/05/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
19/04/2024 22:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2024 17:33
Julgado improcedente o pedido
-
02/04/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2024 21:17
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 21:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/03/2024.
-
08/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 15:59
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/02/2024.
-
24/01/2024 05:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/01/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 00:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 00:41
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/10/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 11:08
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
20/10/2023 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 13:34
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 05:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2023 05:55
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/09/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 13:41
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 14:40
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cesar Sestari (OAB 394400/SP) Processo 1007965-91.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Milena Cristina Volpato -
Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça, tarjando-se. 2- Observo ser o caso de concessão da tutela provisória de urgência de natureza cautelar.
O Contrato Particular de Doação de fls. 14/15 comprova, em cognição sumária, a probabilidade do direito invocado pela autora, uma vez que lavrado antes da doação constante da matricula do imóvel.
Outrossim, o risco ao resultado útil do processo também está presente, uma vez que a alienação do imóvel em questão poderá acarretar a ineficácia da prestação jurisdicional em caso de procedência da ação, além do que não está presente a irreversibilidade da medida.
Destarte, por estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela provisória de urgência de natureza cautelar para determinar a averbação de protesto contra a alienação de bens em relação ao imóvel objeto da Matricula nº 30.757 do Cartório de Registro de Imóveis de Jales-SP, até ulterior deliberação deste juízo.
Expeça-se, com urgência, o competente mandado de averbação do protesto contra a alienação de bens em relação ao imóvel objeto da Matricula nº 30.757 do CRI de Jales-SP. 3- Por não vislumbrar no caso concreto, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de acordo, deixo de designar audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. 4- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
Intime-se. -
18/08/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/08/2023 19:36
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 19:36
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 19:36
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 19:35
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 13:55
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 21:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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