TJSP - 1050684-21.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 04:33
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 15:51
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 13:59
Julgada improcedente a ação
-
13/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 08:24
Mudança de Magistrado
-
24/05/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 05:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Janzon Avallone Nogueira (OAB 123199/SP), Emilio José Von Zuben (OAB 168406/SP) Processo 1050684-21.2024.8.26.0114 - Embargos à Execução - Embargte: Construtora Procivil Engenharia e Empreendimentos Ltda, Arai Aparecida Montaldi Ferraz Silva - Embargdo: BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Recebo os embargos à execução para discussão, sem atribuição de efeito suspensivo, vez que não estão presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória, nos termos do artigo 919, parágrafo 1.º do CPC.Com efeito, além de não se poder vislumbrar, à primeira vista, a probabilidade do direito, não se verifica também o perigo de dano, além daquilo que é inerente a toda e qualquer excussão patrimonial.Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Extraia-se certidão deste processo, constando o teor deste despacho, juntando-a no processo principal.
Após, intime-se o embargado, via DJE, por meio de seu advogado, para impugnar no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:24
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
-
12/02/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 17:19
Conclusos para decisão
-
03/12/2024 15:06
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 12:01
Apensado ao processo
-
09/11/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 13:21
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
08/11/2024 10:44
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 09:48
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
08/11/2024 09:48
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/11/2024 16:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/11/2024 09:06
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/11/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:19
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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