TJSP - 0000690-20.2024.8.26.0315
1ª instância - 01 Cumulativa de Laranjal Paulista
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tania de Carvalho Ferreira Zampieri (OAB 131296/SP), Mauro Augusto Matavelli Merci (OAB 91461/SP), Columbano Feijo (OAB 346653/SP) Processo 0000690-20.2024.8.26.0315 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Camila Werkling Rosa - Reqdo: Unimed de Piracicaba - Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Nos termos do Comunicado Conjunto 862/2023, publicado no Diário Oficial do Estado de 23 de novembro de 2023, deve a serventia, antes de proceder às formalidades do arquivamento deste feito, certificar: 1 - Se há custas pendentes, inclusive eventuais custas pendentes em processo de conhecimento, 2 - Naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não é beneficiária da gratuidade da justiça, certificar o não recolhimento da taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. 3 - Caso constado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, deve a serventia intimar a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória.
Após, arquivem-se os autos, com as anotações necessárias.
P.I.C. -
01/05/2025 00:29
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:56
Remetido ao DJE
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29/04/2025 12:31
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
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29/04/2025 06:08
Conclusos para decisão
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08/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
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07/04/2025 19:42
Petição Juntada
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20/03/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 05:59
Remetido ao DJE
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14/03/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/03/2025 10:24
Conclusos para decisão
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07/03/2025 13:33
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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12/02/2025 15:58
Petição Juntada
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23/01/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:17
Remetido ao DJE
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22/01/2025 17:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/01/2025 17:32
Petição Juntada
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22/01/2025 16:41
Conclusos para decisão
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22/01/2025 10:48
Conclusos para despacho
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22/01/2025 00:36
Petição Juntada
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21/01/2025 18:48
Petição Juntada
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20/12/2024 12:23
Petição Juntada
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16/12/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 10:41
Remetido ao DJE
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16/12/2024 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/12/2024 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 14:09
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/12/2024 09:11
Remetido ao DJE
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13/12/2024 06:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/12/2024 13:05
Conclusos para decisão
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10/12/2024 12:43
Conclusos para despacho
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09/12/2024 19:28
Pedido de Liminar/Tutela Antecipada Juntado
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04/11/2024 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/11/2024 13:42
Remetido ao DJE
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04/11/2024 13:14
Recebida a Petição Inicial
-
01/11/2024 16:53
Conclusos para decisão
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31/10/2024 06:19
Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:43
Conclusos para despacho
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30/10/2024 07:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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