TJSP - 0002061-79.2025.8.26.0510
1ª instância - Fazenda Publica de Rio Claro
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 17:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002061-79.2025.8.26.0510/05 - Precatório - Serviços de Saúde - Manassés Ramiro Alves da Silva -
Vistos.
Ante a frequente rejeição de precatórios pela DEPRE em razão da inobservância do disposto no art. 6º do provimento CSM nº 2.753/2024, diga a entidade devedora se concorda com as informações constantes do termo de declaração que instruiu a inicial.
Int. - ADV: RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP) -
27/08/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 11:57
Determinada a Manifestação do Requerido/Executado
-
27/08/2025 11:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002061-79.2025.8.26.0510/02 - Precatório - Serviços de Saúde - Manassés Ramiro Alves da Silva - Fls. 90: Ciência ao requerente.
Ante a rejeição, deverá o requerente providenciar a distribuição de novo incidente, pois conforme orientação fornecida pela diretoria de precatórios, a expedição de nova requisição, após a rejeição, não será recebida pelo sistema.
Arquivem-se os autos. - ADV: RODRIGO PERRONI EL SAMAN (OAB 290977/SP) -
25/08/2025 21:49
Incidente Processual Instaurado
-
22/07/2025 06:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 20:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 13:38
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 12:42
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 11:53
Arquivado Definitivamente
-
11/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 11:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 22:11
Incidente Processual Instaurado
-
05/05/2025 22:10
Incidente Processual Instaurado
-
05/05/2025 22:10
Incidente Processual Instaurado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perroni El Saman (OAB 290977/SP), Paula Silvia Meyer Pinhatti (OAB 292302/SP), Vinicius Xavier de Camargo Pinhatti (OAB 421962/SP) Processo 0002061-79.2025.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Walter Alves da Silva, Luiza Ramiro Alves da Silva, Manassés Ramiro Alves da Silva - Vistos, Com razão a parte exequente, uma vez que homologado apenas o valor referente aos danos morais.
Assim, declaro o erro material existente na decisão proferida a fls. 63, para que fique constando no primeiro parágrafo: Ante a concordância da executada, homologo os cálculos de fls. 07/08 e 09, no valor total de R$ 460.008,07.
Na parte que não foi objeto de correção, permanece a decisão como foi lançada.
Int. -
01/05/2025 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/04/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
29/04/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Perroni El Saman (OAB 290977/SP), Paula Silvia Meyer Pinhatti (OAB 292302/SP), Vinicius Xavier de Camargo Pinhatti (OAB 421962/SP) Processo 0002061-79.2025.8.26.0510 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Walter Alves da Silva, Luiza Ramiro Alves da Silva, Manassés Ramiro Alves da Silva - Vistos, Ante a concordância da executada, homologa-se o cálculo de fls. 07/09, no valor de R$ 337.231,56.
Diga o credor observando o contido no Comunicado SPI nº 64/2015, devendo instruir o pedido com as peças necessárias ao prosseguimento das requisições, como cópia da sentença/acórdão, certidão de trânsito, inclusive em embargos, certidão de decurso de prazo, planilha de cálculo, decisão homologatória etc., lembrando que o valor será corrigido na data do pagamento, de acordo com as normas vigentes ao caso, sendo, portanto, desnecessária a atualização.
Oportunamente, arquivem-se.
Int. -
28/04/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/04/2025 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 16:59
Homologado o Cálculo
-
25/04/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 15:18
Recebida a Petição Inicial
-
07/04/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
07/04/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 09:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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