TJSP - 0006412-32.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 06:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2025 09:35
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006412-32.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC, tão somente para determinar ao banco réu que promova o cancelamento dos cartões contratados, viabilizando à autora a opção pelo pagamento em parcela única ou em descontos consignados.
Com a quitação, libera-se a margem consignável. - ADV: ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) -
04/09/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:17
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
04/08/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:52
Juntada de Mandado
-
30/07/2025 13:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:51
Juntada de Mandado
-
23/07/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 19:32
Expedição de Mandado.
-
16/07/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 15:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/07/2025 14:20
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 01/10/2025 12:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
08/07/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
04/07/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
04/07/2025 14:10
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:10
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 13:59
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 04:35
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:29
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
15/06/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 13:27
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 13:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:27
Expedição de Carta.
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28/05/2025 14:20
Juntada de Ofício
-
29/04/2025 13:38
Juntada de Outros documentos
-
29/04/2025 10:30
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 10:24
Expedição de Ofício.
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29/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0006412-32.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: BANCO PAN S.A. -
Vistos.
Para fins de apreciação do pedido de urgência, inclusive considerando a alegação inicial de que não houve a contratação de novo empréstimo, cujo valor teria sido depositado em conta de titularidade da autora no dia 18 de outubro de 2024, comprove a autora, documentalmente, no prazo de 10 (dez) dias, o efetivo recebimento do crédito em questão.
Após a providência supra, deverá a autora efetuar o depósito judicial do valor informado, qual seja, do valor de R$ 1.002,56, no prazo de 5 (cinco) dias, independentemente de nova intimação, devendo a Serventia, em caso de depósito de valores pela autora, remeter os autos à conclusão com urgência.
Sem prejuízo, oficie-se ao Banco do Brasil para que traga aos autos extratos bancários, a fim de que seja comprovado o crédito de valor em conta de titularidade da parte autora, correspondente a R$ 1.045,00, em 29/11/2016, que teria sido creditado na conta bancária nº 0000013609, Agência 03556, do Banco do Brasil (1), instruindo-se o ofício com cópia o documento de fls. 245, consignando-se o prazo de 15 (quinze) dias para resposta.
Com a resposta, dê-se vista às partes para manifestação, no prazo comum de 10 (dez) dias, devendo o réu manifestar-se, no mesmo prazo, informando quantos "telesaques" teriam sido realizados pela autora por meio do cartão de crédito consignado em questão, bem como a forma como teriam sido solicitados tais "telesaques".
Por fim, intime-se a parte autora para que se manifeste em relação aos documentos de fls. 262/265, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo 1º, do artigo 437 do Código de Processo Civil.
Oportunamente, tornem os autos conclusos.
Prov. e.
Int. -
28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/04/2025 13:38
Conclusos para despacho
-
09/03/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 14:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 13:34
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 14/02/2025 01:34:41, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
10/02/2025 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 14:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
08/01/2025 09:59
Juntada de Mandado
-
08/01/2025 09:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/12/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/02/2025 01:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
10/12/2024 11:55
Conclusos para despacho
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29/11/2024 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 07:25
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
18/11/2024 17:17
Expedição de Carta.
-
15/11/2024 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 17:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/11/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
-
05/11/2024 06:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/10/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 19:28
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 18:26
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 20:35
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 16:58
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:48
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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