TJSP - 1057409-26.2024.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 10:31
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 10:30
Juntada de Outros documentos
-
25/06/2025 07:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 16:14
Mudança de Magistrado
-
27/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/04/2025 16:10
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fabricio Bittencourt Alves (OAB 289661/SP), Gilmar Rodrigues Monteiro (OAB 357043/SP), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC) Processo 1057409-26.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Benedita de Lourdes Bispo da Silva - Reqdo: Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (“ambec”) - Faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
No mesmo prazo, manifestem-se acerca da possibilidade de realização de audiência de conciliação.
Digam, ainda, quanto à oposição em relação ao formato virtual para a realização de eventual audiência.
Por fim, as partes deverão categorizar a petição como indicação de provas, de modo a facilitar o encaminhamento dos autos à fila correta de conclusão. -
31/03/2025 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2025 05:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 18:15
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 04:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/02/2025 04:14
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 10:32
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2024 20:27
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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