TJSP - 1006075-07.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006075-07.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Residencial La Dolce Vita - Thiago Luiz Mariano - - Silvana de Fátima Simão Mariano -
Vistos.
Chamo o feito à ordem, pois, pese cadastrada como exceção de pré-executividade, a defesa de fls. 147/213 se trata de embargos à execução, os quais devem ser distribuídos por dependência, autuados em apartado e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, nos termos do art. 914, § 1º, do Código de Processo Civil.
Trata-se de erro material, perfeitamente sanável.
Assim, com base no princípio da instrumentalidade das formas e na efetividade do processo, observo ser o caso de determinação de distribuição dos embargos e de sua autuação em apartado, de forma que se possa deliberar sobre seu recebimento, a serem efetivamente analisadas todas as questões suscitadas pela devedora.
Regularizada a tramitação do feito, deverá o embargante juntar cópia de suas declaração de IRPF, prova de seus rendimentos mensais e extratos bancários dos últimos três meses, a fim de possibilitar a análise do pedido de justiça gratuita.
Também deve ser oportunizada nova manifestação da credora, nessas condições, evitando-se eventual alegação de cerceamento de defesa a retardar a solução do caso dos autos.
Int. - ADV: MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), MARIA ESTELA CAPELETTI DA ROCHA (OAB 321478/SP), LEANDRO DINIZ SOUTO SOUZA (OAB 206970/SP) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/08/2025 17:24
Conclusos para decisão
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17/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 16:08
Apensado ao processo
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24/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/06/2025 20:15
Conclusos para decisão
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09/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 13:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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08/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Diniz Souto Souza (OAB 206970/SP) Processo 1006075-07.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial La Dolce Vita -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
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24/04/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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