TJSP - 1003882-11.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:09
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 09:13
Ato ordinatório
-
15/05/2025 17:35
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 02:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 10:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/04/2025 09:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 06:03
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jane Pereira Lima (OAB 338022/SP) Processo 1003882-11.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luan de Fatima Kawata - Defiro a justiça gratuita, anotando-se.
Indefiro o pedido de depósito de valor menor do que devido para fins de elidir a mora, pois não se vislumbra, por ora, ilegalidade na cobrança.
Além disso, reconhecido eventual abuso nas cláusulas contratuais e cobrança a maior, o(a) autor(a) terá direito à devolução dos valores.
Indefiro também os pedidos de se manter na posse do veículo, pois pode o réu, em caso de inadimplemento, já que não elidida a mora, ajuizar a ação de busca e apreensão por se tratar do direito de ação e exercício regular do direito.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.º 35 da ENFAM).
Considera-se, ainda, a disposição do artigo 168 do CPC.
Cite-se para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, expedindo-se o necessário.
Ultrapassado o prazo para contestação, manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal e, em igual prazo, digam as partes sobre possibilidade de acordo e a produção de provas.
Após tudo isso, tornem os autos conclusos.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Int. -
01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:33
Expedição de Carta.
-
01/04/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:34
Não Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 09:50
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003877-86.2025.8.26.0152
Bradesco Adm de Consorcios LTDA
Centro de Formacao de Condutores Executi...
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 20:02
Processo nº 1011931-51.2024.8.26.0451
Denis Takeshi Queiroz Onishi
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Cesar Vinicius Anselmo de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2024 10:03
Processo nº 1006024-93.2025.8.26.0020
Condominio Conjunto Edificio Carla
Jose Ferreira de Souza
Advogado: Vanessa Santi Castro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 14:33
Processo nº 1003870-94.2025.8.26.0152
Condominio Horizontal Bosque dos Passaro...
Vanessa Jacob
Advogado: Rafael Pimentel Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/03/2025 18:36
Processo nº 0008658-89.2006.8.26.0038
Liliane Maria Consoni Pedron
Amador Angelo Consoni
Advogado: Antonio Maria Denofrio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2006 14:37