TJSP - 1003796-40.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 02:09
Suspensão do Prazo
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 11:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 02:26
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Cordeiro Pires (OAB 184353/SP) Processo 1003796-40.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dalmo Oliveira David -
Vistos.
Para apreciação do pedido de assistência judiciária, providencie(m) o(a)(s) autor(a)(s) à juntada do(s) imposto(s) de renda, dos 3 últimos comprovantes de rendimentos ou, na ausência destes, extratos bancários e faturas do cartão de crédito dos últimos três meses, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Alerto à parte interessada que, em caso de omissão, este juízo está expressamente autorizado pela E.CGJ-TJSP a promover, de ofício, consulta para análise de sua situação financeira, nos termos do enunciado abaixo: ENUNCIADO 3 - Ante a suspeita de omissão abusiva de dados bancários relevantes à análise do pedido de gratuidade, é dado ao magistrado, com base no poder de direção do processo, determinar à parte a juntada do Registrato, ou promover de ofício o acesso ao sistema Sisbajud e outros sistemas de busca patrimonial, notadamente em se tratando de possível litigância predatória.
Int. -
01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 09:54
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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