TJSP - 1008631-83.2019.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Partes
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 12:08
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/07/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 14:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
16/06/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
03/06/2025 16:15
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/06/2025 13:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/05/2025 11:49
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 13:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 01:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 10:25
Desapensado do processo
-
09/05/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 21:52
Conclusos para decisão
-
07/05/2025 21:51
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 11:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Joany Barbi Brumiller (OAB 65648/SP), Virgilio Antonio Neves (OAB 34623/MG), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 327408/SP), Keila Christian Zanatta Manangão Rodrigues (OAB 84676/RJ), Patrick Dias Neves (OAB 112493/MG), Flávio Balduino (OAB 432643/SP) Processo 1008631-83.2019.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciane Cristina Torres Marcondes, Bianca Sthefany Marcondes, Nicole Cristina Marcondes, Bruna Caroline Marcondes - Denunciado: Sompo Seguros S.A., Rodovitor Ltda. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação de n.º 1050553-22-2019.8.26.0114, e declaro extintos os feitos, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: CONDENAR a parte requerida ao pagamento de indenização por danos morais aos autores, fixada no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), que deverá ser corrigido monetariamente a partir da data da publicação desta sentença e acrescida de juros legais a contar da data do evento danoso (01/04/2019), conforme Súmula 54 do STJ e com fundamento nos artigos 389, parágrafo único, e 406, § 1º, ambos do Código Civil.
CONDENAR a parte demandada ao pagamento de danos materiais (danos emergentes), referentes às despesas com o funeral, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), corrigido monetariamente nos termos do artigo 389, parágrafo único,e acrescido de juros legais, nos termos do artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, a contar da data do desembolso.
CONDENAR a empresa ré ao pagamento de danos materiais (danos emergentes), referentes às despesas médico-hospitalares do coautor Egídio, no valor de R$ 13.117,70 (treze mil, cento e dezessete reais e setenta centavos), corrigido monetariamente nos termos do artigo 389, parágrafo único,e acrescido de juros legais, nos termos do artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, a contar da data do desembolso.
CONDENAR a demandada ao pagamento de danos materiais, consistente em pensão mensal, nas seguintes condições: 4.1. À viúva Luciane Cristina Torres Marcondes, em valor correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente, de forma vitalícia, com início em 01/04/2019.
A pensão deverá ser corrigida monetariamente nos termos do art. 389, parágrafo único, e acrescida de juros legais, a contar de cada vencimento mensal, que estabeleço até o dia 10 de cada mês, nos termos do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil; 4.2. À filha menor, N.
C.
M., representada por sua genitora, no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional vigente, a ser pago desde a data do óbito, até que atinja a maioridade civil, podendo ser prorrogada até os 25 anos de idade, caso esteja matriculada, e cursando ensino superior.
O valor deverá ser corrigido monetariamente nos termos do art. 389, parágrafo único, e acrescido de juros legais, a contar de cada vencimento mensal, que estabeleço até o dia 10 de cada mês, nos termos do art. 406, § 1º, ambos do Código Civil; 4.3. Às filhas maiores, Bianca Sthefany Marcondes e Bruna Caroline Marcondes, no valor correspondente a 1 (um) salário mínimo nacional, para cada uma, desde a data do óbito, até a data em que cada uma alcançou a maioridade civil.
Tais valores também deverão ser corrigidos monetariamente, nos termos do artigo 389, parágrafo único,e acrescido de juros legais, nos termos do artigo 406, § 1º, ambos do Código Civil, levando em consideração a mesma data de vencimento indicada nos itens acima (dia 10 de cada mês).
O pensionamento não abrange o 13º salário anual, férias e FGTS, porque não há indícios de que o "de cujus" exercia trabalho formal, com registo em CTPS.
Para garantir o pagamento da pensão mensal vitalícia, poderá, a pedido da parte exequente, durante a fase executiva, haver determinação de constituição de capital, nos termos do artigo 533 do Código de Processo Civil.
Por outro lado, acolho a DENUNCIAÇÃO DA LIDE formulada por Rodovitor Ltda. contra SOMPO CONSUMER SEGURADORA S/A, para CONDENAR a denunciada a ressarcir à ré-denunciante pelo valor que esta vier a desembolsar em favor da parte autora, por força da condenação a que foi submetida, abrangendo, inclusive, os encargos de juros, correção monetária e ônus da sucumbência relativos à lide principal, desde que não sejam ultrapassados os limites da apólice, em observância aos termos do contrato firmado entre denunciante e denunciada, com exclusão do valor relativo aos danos morais.
Incabível à espécie condenação das denunciadas nos ônus da sucumbência referente à lide secundária, diante da aceitação, de plano, de sua condição de denunciada.
Nos termos da fundamentação, autorizo a compensação entre o montante a ser pago pela demandada, relativamente às parcelas pretéritas da pensão, e os danos materiais, com o valor recebido, pela parte autora, a título de Seguro DPVAT.
Em razão da sucumbência mínima da parte autora, condeno a empresa requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo pagamento voluntário no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%, nos termos do art. 523, § 1º, do CPC.
Traslade-se cópia dessa sentença para os autos em apenso.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C.
Ciência ao MP. -
28/04/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 13:57
Julgada Procedente a Ação
-
21/02/2025 11:50
Conclusos para julgamento
-
31/01/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:32
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 10:49
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:48
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 12:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/11/2024 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 22:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
01/11/2024 21:39
Suspensão do Prazo
-
16/10/2024 14:59
Autos no Prazo
-
10/06/2024 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 14:11
Suspensão do Prazo
-
16/03/2024 22:48
Suspensão do Prazo
-
29/02/2024 16:45
Autos no Prazo
-
23/11/2023 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2023 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2023 23:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 18:04
Conclusos para decisão
-
20/07/2023 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/02/2023 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2023 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2022 09:40
Conclusos para despacho
-
25/10/2022 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2022 16:24
Expedição de Certidão.
-
22/10/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2022 09:57
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2022 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2022 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2022 23:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
28/07/2022 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
28/07/2022 11:55
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2022 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2022 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2022 23:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2022 12:34
Conclusos para decisão
-
22/03/2022 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 02:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2022 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2022 17:20
Proferido Despacho
-
17/03/2022 20:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2021 20:19
Certidão de Publicação Expedida
-
03/11/2021 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/11/2021 13:18
Decisão
-
03/11/2021 10:27
Conclusos para decisão
-
03/09/2021 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2021 11:52
Conclusos para despacho
-
30/07/2021 12:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 18:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2021 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2021 12:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2021 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2021 07:47
Proferido Despacho
-
28/06/2021 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2021 09:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2021 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2021 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2021 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2021 16:45
Conclusos para despacho
-
15/06/2021 16:45
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2021 11:21
Proferido Despacho
-
14/06/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
14/06/2021 15:04
Conclusos para decisão
-
14/06/2021 15:03
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2021 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2021 09:54
Conclusos para despacho
-
25/05/2021 09:53
Juntada de Ofício
-
19/05/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2021 12:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2021 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2021 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2021 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2021 11:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2021 11:36
Juntada de Outros documentos
-
03/05/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
30/04/2021 10:37
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2021 10:36
Expedição de Carta precatória.
-
30/04/2021 02:07
Expedição de Ofício.
-
16/04/2021 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 08:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2021 09:49
Proferido Despacho
-
09/04/2021 09:51
Apensado ao processo
-
30/03/2021 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2021 14:31
Conclusos para despacho
-
11/03/2021 14:30
Juntada de Outros documentos
-
08/03/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2021 10:25
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 10:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2021 10:03
Proferido Despacho
-
12/02/2021 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2021 09:41
Conclusos para despacho
-
27/01/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/01/2021 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2021 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2021 18:12
Proferido Despacho
-
07/01/2021 17:57
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2021 09:57
Conclusos para despacho
-
05/01/2021 13:37
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2020 12:55
Conclusos para decisão
-
09/12/2020 17:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2020 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2020 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2020 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 13:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/11/2020 13:03
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 13:01
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 12:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2020 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/11/2020 14:46
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 14:46
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 14:46
Expedição de Ofício.
-
19/11/2020 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2020 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
19/11/2020 13:58
Expedição de Carta precatória.
-
16/11/2020 12:39
Decisão
-
11/11/2020 21:48
Conclusos para decisão
-
05/11/2020 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/11/2020 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2020 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2020 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2020 09:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/10/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2020 09:33
Conclusos para despacho
-
10/09/2020 13:57
Juntada de Petição de Réplica
-
09/09/2020 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2020 11:12
Juntada de Petição de Réplica
-
01/09/2020 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2020 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2020 19:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2020 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2020 11:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/07/2020 11:34
Expedição de Carta.
-
24/06/2020 10:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 09:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2020 12:19
Proferido Despacho
-
10/06/2020 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2020 08:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2020 10:54
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 10:54
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2020 14:08
Proferido Despacho
-
24/05/2020 01:38
Conclusos para despacho
-
21/05/2020 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2020 14:23
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2020 12:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2020 17:02
Proferido Despacho
-
18/03/2020 11:47
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2020 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2020 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2020 20:22
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 19:14
Juntada de Outros documentos
-
09/03/2020 19:13
Expedição de Certidão.
-
02/03/2020 14:32
Juntada de Petição de Réplica
-
21/02/2020 15:07
Denunciação à Lide Deferida
-
20/02/2020 16:03
Conclusos para decisão
-
06/02/2020 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2020 16:10
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2020 10:13
Certidão de Publicação Expedida
-
04/02/2020 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2020 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2020 18:28
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 13:30
Conclusos para despacho
-
08/01/2020 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/12/2019 11:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/12/2019 13:02
Expedição de Carta.
-
13/12/2019 14:16
Recebida a Petição Inicial
-
12/12/2019 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2019 10:13
Conclusos para decisão
-
04/12/2019 19:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 11:51
Expedição de Certidão.
-
29/11/2019 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/11/2019 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2019 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 10:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2019 16:13
Decisão
-
18/10/2019 14:42
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 14:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 14:26
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
-
18/10/2019 14:25
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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