TJSP - 1001013-77.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 12:33
Conclusos para julgamento
-
11/05/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), Raynne Lopes de Souza (OAB 160914/MG) Processo 1001013-77.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Herdeiro: Edileide da Cruz Matos, Rafaella Matos Leite, Nicolas Brian Matos Harvey - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS - 1.
O critério para a análise da concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita por este Juízo é objetivo, e leva em consideração a renda mensal estipulada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para o atendimento. 2.
E o valor previsto pela Deliberação CSDP nº 89, de 08 de agosto de 2008, emitido pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que estabelece, em seu artigo 2º, I, como critério para a denegação de atendimento pela Defensoria, em razão da situação econômico-financeira, renda mensal superior a três salários-mínimos. 3.
Fls. 116: tendo em vista que não houve o cumprimento da decisão de fl. 69, não havendo como concluir a análise objetiva para a concessão, indefiro o benefício da assistência judiciária gratuita à parte autora. 4.
Determino, pois, o recolhimento das custas iniciais, e taxa de citação postal, no prazo máximo de 05 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 5.
Ultrapassado o prazo acima indicado, independentemente da manifestação da parte autora, tornem conclusos para deliberações.
Intime-se. -
28/04/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 19:47
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
23/04/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 11:28
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 11:27
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:16
Juntada de Petição de contestação
-
18/02/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 17:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/02/2025 22:23
Expedição de Carta.
-
06/02/2025 22:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
06/02/2025 11:30
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 23:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1060428-40.2024.8.26.0114
Elaine Luiza Duarte Magalhaes
Fach - Faculdade de Hortolandia
Advogado: Gabriela Nogueira de Camargo Satyro Pard...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 18:27
Processo nº 0006917-38.2024.8.26.0020
Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
Cuidar.ME Saude LTDA
Advogado: Fernando Machado Bianchi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2023 08:44
Processo nº 0007371-18.2024.8.26.0020
Mkt Log Logistica Integrada LTDA.
Verisure Brasil Monitoramento de Alarmes...
Advogado: Paschoal Caruso Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/04/2022 23:38
Processo nº 1012296-34.2024.8.26.0604
Caio Azevedo Singaki
Condominio Portal Dalias do Campo
Advogado: Danielle Dantas Narcizo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2024 12:02
Processo nº 1006958-55.2024.8.26.0224
Georgia Pantazis
Maria Vera Lucia Mendes Vendetti
Advogado: Luana Guimaraes Santucci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/02/2024 19:33