TJSP - 1006958-55.2024.8.26.0224
1ª instância - 06 Civel de Guarulhos
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 12:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
30/06/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 11:53
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 18:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/04/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vivian Astolpho dos Santos (OAB 312010/SP), Daniel Gomes Martins (OAB 393207/SP) Processo 1006958-55.2024.8.26.0224 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Georgia Pantazis, Maria Vera Lucia Mendes Vendetti - Reqda: Maria Vera Lucia Mendes Vendetti, Georgia Pantazis - Ante o exposto, julgo extinto o feito principal e o reconvencional, sem apreciação do mérito, ante a inadequação da via eleita, nos termos do art.485,VIdoCódigo de Processo Civil.
Ressalto que a oposição de embargos declaratórios infundados ou manifestamente protelatórios ensejará aplicação das penalidades cabíveis, devendo a insurgência à sentença se realizar pelo meio recursal adequado.
Sucumbente a parte autora na ação principal e a requerida na ação reconvencional, cada qual arcará com suas custas e despesas processuais, bem como em honorários advocatícios em favor da parte contrária que fixo em R$ 2.000,00 (dois mil reais) para cada ação, nos termos do artigo 85 § 8º do Código de Processo Civil, devendo ser observado o disposto no artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
P.I.C. -
31/03/2025 01:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 21:26
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Ausência de Pressupostos Processuais
-
12/02/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
29/11/2024 15:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/11/2024 10:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 17:24
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/11/2024 05:24:57, 6ª Vara Cível.
-
18/11/2024 18:35
Juntada de Petição de Alegações finais
-
07/11/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:26
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 20:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 11:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 07/11/2024 03:00:00, 6ª Vara Cível.
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09/08/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 16:58
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
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30/07/2024 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
25/07/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/07/2024 20:56
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2024 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2024 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 18:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/07/2024 11:21
Conclusos para decisão
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02/07/2024 12:27
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 09:46
Juntada de Mandado
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11/06/2024 09:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/05/2024 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
06/03/2024 17:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/02/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/02/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/02/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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22/02/2024 11:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/02/2024 15:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2024 09:54
Conclusos para decisão
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19/02/2024 19:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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