TJSP - 1006143-54.2025.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Janaina da Cunha Andrade Amorim (OAB 347527/SP) Processo 1006143-54.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Neide Lima de Jesus -
Vistos. 1.
Diante dos elementos nos autos, concedo à parte requerente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado. 2.
Emende a requente a inicial para retificar o polo passivo da presente demanda, uma vez que diante da informação do falecimento de Maria Flora de Jesus, deverá a parte autora informar se foi aberto inventário ou arrolamento em nome do de cujus, hipótese em que deverá ser requerida a alteração do polo passivo da demanda para que passe a constar o espólio de Maria Flora de Jesus, representado pelo inventariante.
Em caso negativo, o que deverá ser comprovado por certidão, o polo passivo deverá ser substituído por todos os herdeiros do falecido constante na certidão de óbito. 3.
Em igual prazo deverá a autora esclarecer quanto ao valor da causa nos termos dos arts. 291 e 292.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/04/2025 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:35
Determinada a emenda à inicial
-
25/04/2025 10:50
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006732-33.2024.8.26.0650
Departamento de Aguas e Esgotos de Valin...
Jose Ribamar da Silva
Advogado: Thiago Chavier Teixeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2024 12:01
Processo nº 1501340-21.2021.8.26.0372
Prefeitura Municipal de Monte Mor
Dejan Andre Garcia e Cia LTDA
Advogado: Mateus Pinheiro Sepriano Matos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/12/2021 23:27
Processo nº 1002604-09.2020.8.26.0650
Banco Daycoval S/A
Fabricio Henrique Alves de Campos
Advogado: Wagner Rubens do Nascimento Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2020 12:45
Processo nº 1012137-97.2024.8.26.0020
Katia Dassuncao Vieira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Guilherme Cleto Pinto Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2024 02:30
Processo nº 1003520-38.2023.8.26.0650
Banco C6 S.A
Rodrigo Passos Corcino da Silva
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2023 15:31