TJSP - 1012137-97.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2025 14:30
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 17:41
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
04/06/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Cleto Pinto Pereira (OAB 502794/SP), Larissa Sento-Sé Rossi (OAB 16330/BA), Roberto Dorea Pessoa (OAB 12407/BA) Processo 1012137-97.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kátia D’assunção Vieira - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO -
Vistos. 1.
Fls. 53/118: Procedeu-se à habilitação do patrono da requerida. 2.
Fl. 289: Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, faz-se necessário que a parte requerente colacione aos autos os extratos bancários de todas suas contas ativas referentes aos últimos três meses.
Nesse sentido, da análise de fls. 29/40, observa-se que a requerente possui movimentação bancária em outras contas de titularidade, contudo, somente colacionou aos autos os extratos de movimentações de uma de suas contas bancárias.
Assim, proceda a parte autora à juntada de todos os extratos de suas contas bancárias ativas referentes aos últimos 3 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício pretendido.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:36
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 19:38
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 17:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 00:06
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 10:39
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 21:59
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2024 17:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 11:57
Conclusos para despacho
-
30/07/2024 02:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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