TJSP - 0003312-69.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003312-69.2024.8.26.0510 (processo principal 1000910-32.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula da Silva da Costa - Ciência à parte exequente do retorno negativo do Sisbajud juntado aos autos, bem como do prazo de 30 (trinta) dias, para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, sob pena de extinção. - ADV: RICARDO GONÇALVES (OAB 294826/SP), ROGERIO BUENO DE CARVALHO (OAB 342733/SP) -
02/09/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
-
30/07/2025 13:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/07/2025 13:03
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2025 14:51
Bloqueio/penhora on line
-
25/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 19:09
Expedição de Mandado.
-
30/06/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 07:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 20:01
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 10:32
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 03:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Gonçalves (OAB 294826/SP), Rogerio Bueno de Carvalho (OAB 342733/SP) Processo 0003312-69.2024.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Paula da Silva da Costa -
Vistos.
Conforme se depreende dos documentos de fls. 04, a parte executada é empresa individual.
Desta forma, assiste razão à parte exequente quanto à responsabilidade do titular da pessoa jurídica, pois a empresa individual não possui personalidade jurídica distinta daquele que detém sua titularidade, recaindo sobre ambos a responsabilidade patrimonial, independentemente do esgotamento da busca de bens em nome da empresa.
A propósito, mutatis mutandis, trago à colação a ementa do seguinte julgado: Execução - Decisão que deferiu pedido da agravada de inclusão do sócio no polo passivo na relação contratual - Assertiva de impossibilidade de inclusão do sócio por ter sido a ação proposta contra empresa individual - Descabimento - Empresa individual não tem personalidade jurídica distinta da pessoa que detém sua titularidade, recaindo sobre ambos a responsabilidade patrimonial, independentemente do esgotamento de ativos da empresa individual - Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2107327-72.2020.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Americana -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 23/06/2020; Data de Registro: 23/06/2020).
Assim, determino a inclusão do titular da empresa executada, identificado a fls. 55, no polo passivo da ação.
Providenciem-se as anotações necessárias.
Promova-se o protocolamento da pesquisa de veículos junto ao Sistema RENAJUD, pelo CPF *15.***.*45-82, indicado a fls. 55, juntando-se extrato a seguir.
Havendo resposta positiva, tornem os autos conclusos.
Caso contrário, intime-se a parte exequente para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção.
Int. -
28/04/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 18:01
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2025 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 06:36
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/11/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 16:45
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 13:59
Bloqueio/penhora on line
-
24/09/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 00:32
Certidão de Publicação Expedida
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15/07/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2024 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 15:36
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 13:44
Expedição de Ofício.
-
05/06/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:37
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 14:43
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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