TJSP - 1007211-58.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), Antonio de Padua Won-held Goncalves de Freitas (OAB 90073/RJ) Processo 1007211-58.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Paulo Augusto Fantucci, Ana Claudia Damm Stek Fantucci - Reqda: AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS -
Vistos.
De início, observo que a sentença proferida a fls. 102/110 julgou a presente demanda em conjunto com o processo nº 1007279-08.2024.8.26.0510, em apenso.
Ademais, vê-se que a parte ré efetuou nestes autos depósito judicial, a título de pagamento da condenação, no valor de R$ 11.213,98 (fls. 115/116), com o qual a parte autora não concordou, alegando ser menor do que o valor total da condenação (fls. 120).
Não obstante, nos autos em apenso, de nº 1007279-08.2024.8.26.0510, a parte ré também efetuou depósito judicial, no caso no valor de R$ 15.510,52, tendo a parte autora concordado com o referido valor, dando quitação (fls. 114 e 118 daqueles autos).
Assim, diante do depósito de fls. 114 dos autos em apenso, de nº 1007279-08.2024.8.26.0510, no valor de R$ 15.510,52 , efetuado a título de pagamento, conforme informado pela parte ré a fls. 113 daquele processo, bem como da concordância da parte autora quanto aos valores depositados, consoante manifestação de fls. 118 dos mesmos autos, reconheço o cumprimento voluntário da obrigação.
Emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos termos do formulário apresentado a fls. 119/120 do Proc. 1007279-08.2024.8.26.0510.
Sem prejuízo, em relação aos valores depositados nestes autos (R$ 11.213,98), apresente a parte ré formulário de mandado de levantamento eletrônico (MLE) devidamente preenchido (Comunicado Conjunto n. 915/2019 e Comunicado CG n. 12/2024).
Após, emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte ré, nos termos requeridos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Prov. e Int. -
14/10/2024 16:54
Conclusos para julgamento
-
02/10/2024 10:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 09:58
Conciliação infrutífera
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01/10/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 14:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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06/09/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/09/2024 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 17:00
Conclusos para despacho
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05/09/2024 16:21
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 01/10/2024 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
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21/08/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/08/2024 00:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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06/08/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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20/07/2024 04:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/07/2024 11:36
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:03
Expedição de Carta.
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11/07/2024 04:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 11:12
Conclusos para despacho
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05/07/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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