TJSP - 1125770-40.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 03:47
Suspensão do Prazo
-
18/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:10
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 15:13
Determinado o cancelamento da distribuição
-
06/05/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2025 22:31
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Amiel Dias de Luiz (OAB 485534/SP) Processo 1125770-40.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rui Cesar Fernandes Gouvea -
Vistos.
Despachei à vista dos autos nº 1162078-75.2024.8.26.0100, onde foi proferida decisão que determinou o cancelamento da distribuição.
Concedo os benefícios da prioridade na tramitação do feito à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
No caso dos autos, conforme se vê da documentação juntada (fls. 24/30), inexiste hipossuficiência econômica a amparar o benefício pretendido.
Deveras, em regra, o juízo toma como diretriz à vulnerabilidade os 3 (três) salários mínimos erigidos pela Defensoria Pública para balizar seus atendimentos, e a declaração de imposto de renda da parte autora (fl. 29) demonstra rendimentos a tanto superiores, sem qualquer indicativo de se estar diante de situação de exceção.
Portanto, indefiro o pleito de gratuidade, concedendo-se o prazo de 5 (cinco) dias para recolhimento das custas e despesas processuais inerentes, comprovando-se nos autos, pena de extinção do processo e cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
01/04/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:30
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
01/04/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 10:46
Juntada de Outros documentos
-
28/03/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 15:49
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 15:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 15:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
20/03/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/03/2025 12:03
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
14/03/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 13:35
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/03/2025 13:35
Recebidos os autos do Outro Foro
-
14/03/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
13/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/03/2025 22:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 19:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/03/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
11/03/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 10:44
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/03/2025 10:44
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/03/2025 15:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
10/03/2025 15:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/03/2025 15:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
-
13/01/2025 05:16
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 12:22
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 10:22
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 14:57
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/12/2024 07:50
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2024 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/09/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 14:54
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 16:30
Decisão Determinação
-
07/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 19:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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