TJSP - 1016507-22.2024.8.26.0020
1ª instância - 03 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:25
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 01:50
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 13:54
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 09:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 1016507-22.2024.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em consentâneo com o parágrafo único do artigo 200 do Código de Processo Civil, a desistência da ação formulada pelo(a) autor(a) a fls. 164/166 e, em consequência, JULGO EXTINTO, sem exame do mérito, o processo da presente ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposta por Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A em face de Caique Pereira, fazendo-o com fundamento no artigo 485, VIII, do citado diploma legal, revogada a liminar.
O(A) autor(a) desistente arcará com o pagamento das custas processuais já despendidas, nos termos do artigo 90, "caput", do CPC, sem honorários advocatícios por não ter havido lide.
HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal manifestado pelo autor, procedendo-se oportunamente ao seu arquivamento com as cautelas de estilo.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as formalidades legais.
Proceda a serventia, com urgência, o recolhimento do mandado expedido às fls.162/163 , evitando seu desnecessário cumprimento. -
31/03/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 19:42
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
26/03/2025 17:25
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 12:02
Expedição de Mandado.
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07/02/2025 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
20/12/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 11:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/10/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 17:15
Expedição de Mandado.
-
04/10/2024 17:14
Concedida a Medida Liminar
-
04/10/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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