TJSP - 1508620-17.2016.8.26.0405
1ª instância - 02 Fazenda Publica de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508620-17.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - DIREITO TRIBUTÁRIO - Marcelo Geraldo Morelli -
Vistos.
Homologo o acordo e, nos termos do artigo 151, VI do Código Tributário Nacional e do artigo 922 do Código de Processo Civil, suspendo o curso do processo até o cumprimento do acordo ou até eventual notícia de inadimplência.
Lance-se a movimentação "61614" e encaminhem-se os autos para a fila 258 - Processo suspenso - Prazo Acordo, incluindo na "observação da fila" a data de vencimento da última parcela.
Proceda-se ao desbloqueio de valores bloqueados posteriormente à data do acordo (C.
STJ, Tema 1.012).
Nos termos do decidido pelo C.
STJ no Tema 1.012, de tese vinculante, mantenha-se o bloqueio dos valores constritos até a data do parcelamento.
Proceda-se à transferência deste valor para conta à disposição do juízo para fins de correção monetária.
Libere-se o excesso.
Sendo o caso de bloqueio na modalidade teimosinha, proceda-se à interrupção da "teimosinha" no sistema SISBAJUD.
Anote-se o prazo mínimo de 05 dias úteis, a partir da data do protocolo da ordem no sistema SISBAJUD pela serventia judicial, para cumprimento do desbloqueio/transferência de valor pela instituição bancária.
Vencido o acordo e decorrido o prazo de 30 dias sem noticia de cumprimento, intime-se a exequente, expedindo-se ato ordinatório, para promover o andamento do feito no prazo de 10 dias, sob pena de extinção por abandono (Artigo 485, § 1º, c.c.
Artigo 183, do Código de Processo Civil).
Intime-se. - ADV: GUILHERME ZACHI (OAB 180858/SP) -
03/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
03/09/2025 13:50
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:55
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
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23/07/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 13:17
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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17/07/2025 21:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2025 21:11
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 13:33
Determinada a Manifestação do Exequente - Exceção de Pré-executividade
-
07/05/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Zachi (OAB 180858/SP) Processo 1508620-17.2016.8.26.0405 - Execução Fiscal - Exectdo: Marcelo Geraldo Morelli -
Vistos.
Manifeste-se a parte embargada quanto aos embargos de declaração, nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, no prazo legal.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. -
01/04/2025 12:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 15:18
Conclusos para decisão
-
30/03/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/03/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
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20/03/2025 02:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:43
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
19/03/2025 13:24
Conclusos para decisão
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19/03/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:46
Conclusos para despacho
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17/03/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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21/02/2025 02:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 18:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 18:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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20/02/2025 17:10
Conclusos para decisão
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19/02/2025 16:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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11/10/2024 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
11/10/2024 12:35
Conclusos para decisão
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06/09/2024 08:43
Conclusos para decisão
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28/02/2019 05:12
Suspensão do Prazo
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29/01/2019 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2019 07:53
Expedição de Certidão.
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14/01/2019 18:04
Expedição de Certidão.
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14/01/2019 18:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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14/01/2019 15:29
Conclusos para despacho
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24/08/2017 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2017 19:12
Expedição de Carta.
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27/07/2017 15:31
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/07/2017 16:41
Conclusos para decisão
-
10/11/2016 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2016
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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