TJSP - 1030455-65.2023.8.26.0602
1ª instância - 03 Civel de Sorocaba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 23:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:24
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 16:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 11:55
Petição Juntada
-
18/02/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 05:43
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
22/11/2024 14:27
Carta Precatória Expedida
-
11/11/2024 08:25
Pedido de Prazo Juntada
-
30/10/2024 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
29/10/2024 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 16:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2024 09:06
Petição Juntada
-
05/03/2024 15:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
01/03/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 14:51
Conclusos para decisão
-
12/10/2023 06:18
Petição Juntada
-
09/10/2023 04:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:05
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/09/2023 08:04
AR Positivo Juntado
-
05/09/2023 08:04
AR Positivo Juntado
-
22/08/2023 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luis Augusto Penteado de Camargo Oliveira (OAB 144351/SP), José Roberto Valezin Netto (OAB 361101/SP) Processo 1030455-65.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Trond Fidje Equipamentos Esportivos Eireli - Vistos, 1.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 2.
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. -
21/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
20/08/2023 16:16
Carta Expedida
-
20/08/2023 16:16
Carta Expedida
-
18/08/2023 17:10
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
10/08/2023 16:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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