TJSP - 1002458-89.2024.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrea Biscaro Mela Alexandre (OAB 163414/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), Luis Antonio Siqueira Ribeiro (OAB 374276/SP), Urbano Vitalino Sociedade de Advogados (OAB 18012/SP) Processo 1002458-89.2024.8.26.0629 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gilmar Aparecido de Oliveira - Reqdo: Rodovias das Colinas S.
A. - 1.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 21 de maio de 2025, às 11:15h, a ser realizada de forma híbrida, oportunidade em que serão colhidas as oitivas das testemunhas arroladas pelas partes. 2.
As partes ficam cientes que devem apresentar o rol de testemunhas, com a qualificação completa em 10 (dez) dias úteis, nos termos dos arts. 357, § 4º, e 450 do CPC/2015. 3.
As testemunhas arroladas deverão ser trazidas pela própria parte, independentemente de intimação (artigo 34, caput, da Lei 9.099/95), aplicando-se a sistemática do artigo 455, parágrafos 1º e 2º, do Código de Processo Civil, pela qual as testemunhas serão informadas ou intimadas da audiência pelo advogado dispensada a intimação do juízo, mas o que deve ser realizado por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 03 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A parte não assistida por advogado poderá requerer, com antecedência, a intimação judicial das suas testemunhas, devendo qualificá-las, conforme item 2. 4.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá comparecer seu administrador ou preposto credenciado, munido de poderes para transigir e de prova da representação (contrato social, estatuto, ata e carta de preposição). 5.
Faculta-se a participação virtual das testemunhas desde que seja informado nos autos em até 5 (cinco) dias.
As partes e os advogados poderão participar de forma virtual, através da plataforma Microsoft Teams, mediante a indicação do e-mail para encaminhamento do link/convite.
Na inexistência/indisponibilidade do equipamento, ficam intimadas para comparecimento presencial ao Fórum, sob pena de ser considerada injustificada a ausência. 6.
Havendo indicação de servidores públicos, a participação poderá ocorrer de forma virtual.
Para tanto, oficie-se à autoridade competente, requisitando o seu comparecimento à audiência de instrução e julgamento (art. 455, III, do CPC). 7.
Intimem-se as partes, pessoalmente ou na pessoa de seus advogados constituídos, conforme o caso, cabendo aos patronos zelar pelo comparecimento de seus clientes. 8.
Fica a parte autora advertida de que o não comparecimento injustificado à audiência levará à extinção do processo e a parte ré, de que, não comparecendo, se presumirão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial (artigo 20 da Lei 9.099/95).
Int. -
08/11/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 09:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2024 08:34
Expedição de Mandado.
-
05/11/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/11/2024 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 18/12/2024 10:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
05/11/2024 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 08:39
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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