TJSP - 1006124-48.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 08:22
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
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20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006124-48.2025.8.26.0020 - Requerimento de Apreensão de Veículo - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Apreensão de Veículo - Banco PSA Finance Brasil S/A - Manifeste-se o requerente/exequente sobre a certidão negativa do Oficial de Justiça, no prazo de cinco dias.
Nada mais. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP) -
19/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/08/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2025 13:15
Remetido ao DJE para Republicação
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11/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 14:59
Remetido ao DJE para Republicação
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11/07/2025 16:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/05/2025 17:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/04/2025 12:48
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sergio Schulze (OAB 298933/SP) Processo 1006124-48.2025.8.26.0020 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Banco PSA Finance Brasil S/A - Custas de diligência: R$ 222,12, nº 2024759557 Escritório: SCHULZE ADVOGADOS ASSOCIADOS, Telefone: 0800 603 0033 .
Cumpre-se a medida liminar de Busca e Apreensão do bem, descrito abaixo, com o autor, ou com a (s) pessoa (s) por este (a) indicada (s).
MARCA/ MODELO: JEEP/RENEGADE- 0P- LONG.
T270 1.3 TB 4X2 FLEX AUT.
PLACA: SAL4F66 4.
Efetivada a liminar, cite-se o réu para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, efetuar o pagamento da integralidade da dívida, bem como as despesas processuais e honorários advocatícios ora arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus, sob pena de em não o fazendo, consolidar-se desde logo a propriedade e posse plena e exclusiva do bem ao autor , ou oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo (a) autor (a), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 5.
Considerando o mínimo número de funcionários prestando serviços no Cartório e buscando atender a celeridade imposta pela Emenda Constitucional n] 45 (reforma do Judiciário), o presente servirá de mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça atender os ditames legais. 6.
Deferidos desde já os benefícios do art. 212 do CPC, bem como o concurso policial e o arrombamento, estes desde que necessários, a critério do Sr.
Oficial de Justiça encarregado da diligência. 7.
Requisito à Autoridade Policial Militar providências para disponibilizar força policial para acompanhar o(a) Oficial(a) de Justiça deste Juízo no cumprimento da diligência determinada nos autos acima.
Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente também como Ofício. 8.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 17:50
Concedida a Medida Liminar
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24/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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