TJSP - 0000367-09.2025.8.26.0629
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Tiete
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
17/06/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 17:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
12/06/2025 10:46
Conclusos para julgamento
-
12/06/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 11:19
Remetido ao DJE para Republicação
-
27/05/2025 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 12:38
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denis Toledo Lopes (OAB 321867/SP), Carlos Arauz Filho (OAB 27171/PR) Processo 0000367-09.2025.8.26.0629 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Aparecida Bellaz Foresto - Exectdo: Cooperativa de Crédito e Investimento de Livre Admissão Nossa Terra – Sicredi Nossa Terra Pr - Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), através de seu(s) advogado(s), se o caso, a efetuar(em) o pagamento do débito atualizado no valor [R$ 11.076,02], no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito.
Não há incidência de honorários advocatícios, uma vez que os Juizados Especiais Cíveis possuem legislação especial (Lei nº 9.099/95).
Fica a parte executada advertida que "é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial" (ENUNCIADO 117 do FONAJE).
Int. -
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 10:39
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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